Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Tribunal Central Administrativo Norte.1.º Juízo, 07/10/2011 A adjudicação inválida (mas não invalidada), o contrato e o direito à tutela judicial efetiva / anotado por Raquel Carvalho Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.96(Nov.-Dez.2012), p.29-42 a 2 colns. Processo n.º 858/10.5BEAVR. ACÇÃO URGENTE PRINCIPAL PRÉ-CONTRATUAL / Portugal, AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DA ACÇÃO AO CONTRATO / Portugal, ANULABILIDADE DERIVADA DO CONTRATO / Portugal, ARTIGO 283.º, N.º 4 DO CCP / Portugal I - Uma interpretação dos arts. 102.º, n.º 4, e 63.º, n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), de acordo com o espírito do sistema, e visando promover o acesso ao direito [art. 7.º do CPTA], deverá permitir a ampliação do objecto da acção ao contrato celebrado antes da sua propositura, sempre que o conhecimento dessa celebração apenas surja, sem culpa do autor, durante a pendência do processo. II - O n.º 4 do art. 283.º do CCP, configura uma válvula de escape do instituto da invalidade derivada do contrato, que visa evitar anulações que, em concreto, se mostrem desproporcionadas ou contrárias à boa fé, ou, então, se mostrem irrelevantes dado que a adjudicação, segundo a legalidade, levaria a outorgar o contrato ao mesmo adjudicatário e sem alterações do seu conteúdo essencial. |