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Analítico de Periódico
PP - 59


MEDEIROS, Rui
A protecção processual do adjudicatário em face de uma recusa de visto no âmbito da fiscalização prévia de contratos pelo Tribunal de Contas / Rui Medeiros
Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n.1(Jan.-Abr.2011), 31-84


CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal , DIREITO PROCESSUAL ADMINSTRATIVO / Portugal, CONTRATO PÚBLICO / Portugal , ADJUDICAÇÃO / Portugal , ACÇÃO ADMINISTRATIVA / Portugal , RECUSA DE VISTO / Portugal , IMPUGNAÇÃO JUDICIAL / Portugal , TRIBUNAL DE CONTAS / Portugal

1. Colocação e delimitação do problema. 2. Relevância do problema. 2.1. Na perspectiva do direito de acesso aos tribunais do adjudicatário e da defesa da sua pretensão à execução do contrato celebrado. 2.2. Na perspectiva das relações entre a jurisdição administrativa e a jurisdição do Tribunal de Contas. 3. Duas vias de solução insusceptíveis de resolver plenamente o problema. 3.1. Impugnação da decisão de recusa de visto nos tribunais administrativos. 3.2. Legitimidade do adjudicatário para intervir, através da interposição de recurso da decisão de recusa de visto, no processo de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. 4. A via proposta de jure condito: a acção administrativa comum como acção adequada para defesa das pretensões dos adjudicatários prejudicados pela recusa de visto. 4.1. Uma abertura prima facie justificada. 4.2. A aparente objecção de que, em caso de divergência, prevalece o juízo de ilegalidade. 4.3. O equívoco da pretensa violação do caso julgado. 4.4. Objecções improcedentes: a tese da recusa de visto como falta de um requisito de eficácia dos contratos que impede, em termos definitivos, a sua execução e o argumento ad terrorem segundo o qual a posição adoptada conduz à inutilização da relevância do processo de fiscalização prévia. 4.5. Um risco mitigado: a hipótese de conluio entre o contraente público e o co-contratante. 4.6. Considerações finais.