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Analítico de Monografia


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 28/03/2012
A efetivação do direito de regresso pelo Estado e a intervenção de terceiros : alguns tópicos de reflexão : Anotação ao Acórdão do STA, de 28 de Março de 2012, proc. 01090/11 / [de] Diana Ettner
In : Direito da responsabilidade civil extracontratual das Entidades Públicas : anotações de jurisprudência / coordenadores Carla Amado Gomes, Tiago Serrão.- Lisboa : Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, 2013.- p.57-73.


ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL / Portugal, INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA / Portugal

ACÓRDÃO : I - Só o terceiro que careça de legitimidade para intervir como parte principal pode ser chamado pelo réu a intervir como parte acessória (art. 330º/1, parte final, do C.P.C.). II - Assim, estão excluídos do chamamento à intervenção acessória os casos previstos no art. 329º C.P.C. ANOTAÇÃO : I. ENQUADRAMENTO: APRESENTAÇÃO DO TEMA. II. EXPOSIÇÃO: O ACÓRDÃO DO STA DE 28 DE MARÇO DE 2012. III. ANÁLISE: CONSIDERAÇÕES SOBRE INCIDENTES DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NO CONTENCIOSO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. a. A responsabilidade solidária do Estado e dos titulares de órgãos, funcionários e agentes por atos ilícitos funcionais cometidos com dolo ou culpa grave. b. O regime da intervenção acessória provocada e o n.º 4 do art. 8.º do RRCEE.