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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.2.ª Secção, 12/07/2006 Ainda a propósito da tributação dos trabalhadores portugueses na Alemanha : algumas notas / Gustavo Lopes Courinha Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal, Lisboa, a.1n.1(Primavera2008), p.289-295 Processo n.º 0126/06. DIREITO FISCAL / Portugal, DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL / Portugal, IRS / Portugal, JURISPRUDÊNCIA FISCAL / Portugal I - Ocorre a duplicação de colecta quando, estando paga por inteiro um tributo se exigir da mesma ou de diferente pessoa um outro, de igual natureza referente ao mesmo facto tributário e ao mesmo período de tempo, o que significa que esta figura só tem lugar quando se dê a reunião cumulativa dos seguintes requisitos: a) o facto tributário ser o mesmo, b) ser idêntica a natureza do imposto jà pago e o que, de novo, se exige, c) referirem-se ambos os impostos ao mesmo período temporal. II - Deste modo, a duplicação de colecta - que funciona como impedimento à possibilidade do contribuinte ser taxado, mais do que uma vez, pelo mesmo rendimento na mesma sede tributária - só ocorre quando se exija do contribuinte o pagamento de um imposto que este, ou um terceiro, já pagou. III - Diferente da duplicação da colecta é a figura da dupla tributação pois que nesta, ao contrário daquela, são várias as normas de incidência que se aplicam ao mesmo facto tributário e, porque assim, esta, em abstracto, não só não é ilegal como pode ser desejada pelo legislador. IV - Pago na Alemanha imposto sobre os rendimentos do trabalho aí auferidos por residente em Portugal deve esse tributo ser deduzido no IRS liquidado em Portugal. |