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Monografia
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GONÇALVES, Carla
A responsabilidade civil médica : um problema para além da culpa / Carla Gonçalves.- Coimbra : Coimbra Editora, 2008.- 244p. ; 23 cm. - (Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - Centro de Direito Biomédico ; 14)
O presente trabalho corresponde, com algumas alterações e, sobretudo, atualizações legislativas, à dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Civilísticas apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 18 de Julho de 2005.
ISBN 978-972-32-1633-2 (Brochado) : Compra


DIREITO MÉDICO / Portugal, RESPONSABILIDADE DO MÉDICO / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO / Portugal, RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL / Portugal, DIREITO COMPARADO

Nota prévia e agradecimentos. Lista de abreviaturas. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. CAPÍTULO I - A CONSAGRAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA. § 1 - A emergência da responsabilidade civil médica. 1.1 - Alcance da matéria. § 2 - A regra geral da responsabilidade médica subjetiva. 2.1 - Obrigação de meio vs. Obrigação de resultado. 2.2 - O regime da presunção de culpa. CAPÍTULO II - O REGIME DE EXCEÇÃO DA RESPONSABILIDADE MÉDICA OBJETIVA. § 3 - Breve enquadramento histórico da responsabilidade objetiva. § 4 - A objetivação da responsablilidade médica. 4.1 - O risco e a atividade médica. 4.2 - O perigo e a atividade médica. 4.3 - A atividade médica enquanto atividade arriscada e/ou perigosa. CAPÍTULO III - HIPÓTESES DE RESPONSABILIDADE MÉDICA OBJETIVA. § 5 - Indicação de sequência. SECÇÃO I - ENSAIOS CLÍNICOS. § 6 - Considerações iniciais. 6.1 - Ensaio clínico terapêutico vs. Ensaio clínico puro. 6.2 - Consentimento informado no âmbito dos ensaios clínicos. 6.3 - Participação nos ensaios. § 7 - A responsabilidade médica nos ensaios clínicos. § 8 - O seguro obrigatório e a indenização dos participantes. SECÇÃO II - DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS EM VIDA. § 9 - Considerações iniciais. 9.1 - O enquadramento legal da matéria. 9.2 - O problema da autonomia. 9.3 - O equacionamento dos riscos. § 10 - A responsabilidade médica objetiva nos transplantes de órgãos e tecidos em vida. § 11 - O seguro obrigatório e a indenização dos doadores. SECÇÃO III - EXPOSIÇÃO DE PACIENTES A RADIAÇÕES. § 12 - Considerações iniciais. 12.1 - A proteção dos sujeitos expostos a radiações. § 13 - A responsabilidade médica objetiva na exposição de pacientes a radiações. § 14 - O seguro obrigatório e a indenização dos pacientes. SECÇÃO IV - CHEFE DE EQUIPE. § 15 - O exercício coletivo da medicina. § 16 - Considerações acerca da responsabilidade médica contratual e extracontratual. § 17 - Responsabilidade do comitente (ART. 500.º, CC). 17.1 - A posição do médico enquanto comitente. 17.2 - Justificação da responsabilidade objetiva. 17.3 - Aplicabilidade prática do instituto. § 18 - Responsabilidade do devedor por atos dos seus auxiliares (ART. 800.º, CC). 18.1 - Justificação da responsabilidade objetiva. 18.2 - Cláusulas de exclusão ou de limitação da responsabilidade. 18.3 - Breves considerações sobre a responsabilidade hospitalar. SECÇÃO V - MEDICAMENTOS DEFEITUOSOS. § 19 - Nota de enquadramento. § 20 - A questão da (in)segurança dos medicamentos. § 21 - O papel da indústria farmacêutica. § 22 - A responsabilidade objetiva da indústria farmacêutica. 22.1 - O regime especial da responsabilidade civil do produtor. a) Noção de produto. b) Noção de defeito. 22.2 - Uma responsabilidade objetiva não absoluta. a) Pressupostos da responsabilidade objetiva. b) Outras circunstâncias que contribuem para a limitação da responsabilidade objetiva. CAPÍTULO IV - SISTEMAS ALTERNATIVOS. § 23 - Limitações inerentes ao instituto jurídico da responsabilidade civil: o problema dos danos sem culpados. § 24 - Novas perspectivas. SECÇÃO I - SISTEMAS NO FAULT. § 25 - O sistema neozelandês: breves considerações. § 26 - O sistema escandinavo. 26.1 - Antecedentes: a experiência sueca. 26.2 - Critérios de compensação. a) O dano evitável. b) O dano inevitável. 26.3 - O mecanismo de recomposição dos danos. SECÇÃO II - SISTEMAS MISTOS. § 27 - O sistema francês após a nova lei de 4 de Março de 2002. 27.1 - Antecedentes. a) A posição dos tribunais judiciários. b) A posição dos tribunais administrativos. 27.2 - O que mudou em matéria de reparação dos riscos sanitários? a) A consagração de um sistema misto. b) As regras da solidariedade nacional. CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.