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Analítico de Periódico
PP - 40


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.1.ª Secção, 03/07/1990
Ordem de demolição : acto confirmativo da ordem de embargo / [comentário de] Fernanda Paula Oliveira
RevCEDOUA, Coimbra, a.1n.2(1998), p.113-126
Processo n.º 25246 (In: Acórdãos Doutrinais, n.º 361.p.83).


DIREITO DO URBANISMO / Portugal, DEMOLIÇÃO / Portugal, EMBARGO DE OBRAS / Portugal, ACTO CONFIRMATIVO / Portugal

ACÓRDÃO : I - Tendo uma camara municipal deliberado, em 10-02-86, ordenar o embargo da obra de construção de uma casa de habitação, cuja licença fora concedida por deliberação de 18-12-85, sujeita a condições, uma das quais, a relativa ao seu alinhamento, não foi observada, aquela não constitui acto revogatorio de deliberação anterior. II - Se, posteriormente, a mesma camara tomou mais duas deliberações, uma em 17-02-86, ratificando o embargo ordenado em 10-02-86, e outra em 10-03-86, determinando a demolição da obra no prazo de cinco dias, por não ter sido respeitado o embargo, estas duas ultimas mais não são do que meros actos confirmativos da deliberação de 10-02-86, que ordenou o embargo, pelo que são insusceptiveis de impugnação contenciosa. III - A deliberação de 10-03-86 não enferma de vicio de violação de lei, pois teve como pressuposto o incumprimento por parte da recorrente da condição imposta pela primeira deliberação, a de 18-12-85, que se firmara na ordem juridica e que não podia deixar de ser respeitada, designadamente na parte relativa ao novo alinhamento a efectuar pelos serviços de topografia da camara, que não chegou a ter lugar. IV - Não merece censura a sentença do TAC que assim decidiu, pelo que deve ser confirmada. ANOTAÇÃO : 1. O embargo. 2. Demoluição e reposição do terreno. 3. Relações possíveis entre embargo e demolição.