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Monografia
2104DCm 62


DIREITO EURIPEU DAS SOCIEDADES
Direito europeu das sociedades : colectânea de legislação / pref. Rui Pinto Duarte ; organização de M. Jorge C. Castela.- Porto : Vida Económica, 2005.- 676,[1]p. ; 23 cm
Compilação dos principais Diplomas Comunitários em matéria de Direito das Sociedades, incluindo o Regime Jurídico das Sociedades Europeias (Regulamento (CE) n.º 2157/2001, do Conselho, de 8 de Outubro de 2001, que produz plenos efeitos desde 8 de Outubro de 2004) e o Decreto-Lei n.º 2/2005, de 4 de Janeiro.
ISBN 972-788-140-8 (Brochado) : Compra


DIREITO COMERCIAL, DIREITO DAS SOCIEDADES, DIREITO COMUNITÁRIO DAS SOCIEDADES, LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA, SOCIEDADES, REGIME FISCAL, SOCIEDADE COOPERATIVA EUROPEIA, SOCIEDADE ANÓNIMA

I - PROTECÇÃO DE SÓCIOS E DE TERCEIROS. Primeira Directiva 68/151/CEE do Conselho, de 9 de Março de 1968, tendente a coordenar as garantias que, para protecção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros as sociedades, na acepção do segundo parágrafo do artigo 58.º do Tratado, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade. Segunda Directiva 77/91/CEE do Conselho, de 13 de Dezembro de 1976, tendente a coordenar as garantias que, para protecção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados­-Mernbros às sociedades, na acepção do segundo parágrafo do artigo 58.º do Tratado, no que respeita a constituição da sociedade anónima, bem como a conservação e as modificações do seu capital social, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade. Directiva 92/1O1/CEE do Conselho, de 23 de Novembro de 1992, que altera a Directiva 77/91/CEE relativa a constituição da sociedade anónima,. bem como a conservação e as modificações do seu capital social. Décima primeira Directiva 89/666/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, relativa à publicidade das sucursais criadas num Estado-Membro por certas formas de sociedades reguladas pelo direito de outro Estado. II - AQUISIÇÃO, FUSÃO E CISÃO DE SOCIEDADES. Terceira Directiva 78/855/CEE do Conselho, de 9 de Outubro de 1978, fundada na alínea g) do n.º 3, do artigo 54.º, do Tratado e relativa à fusão das sociedades anónimas. Sexta Directiva 821891/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1982, fundada no n.º 3, alínea g), do artigo 54.º do Tratado, relativa às cisões de sociedades anónimas. Directiva 2004/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa às Ofertas Públicas de Aquisição (Texto relevante para efeitos do EEE). III - CONTAS DAS SOCIEDADES. Quarta Directiva 78/660/CEE do Conselho,
de 25 de Julho de 1978, baseada no artigo 54.º, n.º 3, alínea g), do Tratado e relativa às contas anuais de certas formas de sociedades. Sétima Directiva 83/349/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1983, baseada no n.º 3, alínea g), do artigo 54.º do Tratado e relativa às contas consolidadas. Directiva 90/604lCEE do Conselho, de 8 de Novembro de 1990, que altera a Directiva 78/660/CEE. relativa às contas anuais, e a Directiva 83/349/CEE, relativa às contas consolidadas, no que se refere às derrogações a favor das pequenas e médias sociedades, bem como à publicação das contas em ecus. Directiva 90/605/CEE do Conselho, de 8 de Novembro de 1990, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE, relativas, respectivamente, às contas anuais e às contas consolidadas, no que diz respeito ao seu âmbito de aplicação. Oitava Directiva 84/253/CEE do Conselho, de 10 de Abril de 1984, fundada no n.º 3, alínea g), do artigo 54.º do Tratado CEE, relativa à aprovação das pessoas encarregadas da fiscalização legal dos documentos contabilísticos. Recomendação da Comissão, de 15 de Novembro de 2000, relativa ao controlo de qualidade da revisão oficial de contas na União Europeia: Requisitos mínimos (Texto relevante para efeitos do EEE). Recomendação da Comissão, de 16 de Maio de 2002 - A independência dos revisores oficiais de contas na UE: Um conjunto de princípios fundamentais (Texto relevante para efeitos do EEE). Recomendação da Comissão, de 30 de Maio de 2001, respeitante ao reconhecimento, à valorimetria e à prestação de informações sobre questões ambientais nas contas anuais e no relatório de gestão das sociedades. Adenda: Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro. IV - REGIME FISCAL. Directiva 90/434/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de Estados-Membros diferentes. Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-membros diferentes. Directiva 2003/49/CE do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efectuados entre sociedades associadas de Estados-Membros diferentes. Adenda: Decreto-Lei n.º 34/2005, de 17 de Fevereiro. V - SOCIEDADE UNIPESSOAL. Décima segunda Directiva 89/667/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, em matéria de direito das sociedades relativa às sociedades de responsabilidade limitada com um único sócio. VI - AGRUPAMENTO EUROPEU DE INTERESSE ECONÓMICO (A.E.I.E.). Regulamento (CEE) n.º 2137/85 do Conselho, de 25 de Julho de 1985, relativo à instituição de um Agrupamento Europeu de Interesse Económico (AEIE). COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO: Participação dos agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE) nos contratos públicos e programas financiados por fundos públicos (97/C 285/10). VII - SOCIEDADE COOPERATIV A EUROPEIA (S.C.E.). Regulamento (CE) n.º 1435/2003 do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativo ao Estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia (SCE). Directiva 2003/72/CE do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores. VIII - SOCIEDADE ANÓNIMA EUROPEIA (S.E). Regulamento (CE) n.º 2157/2001 do Conselho, de 8 de Outubro de 2001, relativo ao estatuto da sociedade europeia (SE). Directiva 200l/86/CE do Conselho, de 8 de Outubro de 2001, que completa o estatuto da sociedade europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores. Adenda: Decreto-Lei ri.º 2/2005, de 4 de Janeiro - ESTATUTO DA SOCIEDADE (Anónima) EUROPEIA ("societAs europaea»). Declaração de rectificação n.º 6/2005, de 10 de Janeiro. IX - ACORDO SOBRE O ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU ANEXO XXII - DIREITO DAS SOCIEDADES - Lista prevista no artigo 77.º.