Biblioteca TACL


Monografia
2296DFs 142


SANCHES, J. L. Saldanha, e outro
Audição, participação, fundamentação : a co-responsabilização do sujeito passivo na decisão tributária / J. L. Saldanha Sanches, João Taborda da Gama.- Coimbra : Coimbra Editora, 2006.- p. 271-304 ; 23 cm
Separata de Homenagem a José Guilherme Xavier de Basto.
(Brochado) : Oferta


DIREITO FISCAL / Portugal, PROCESSO TRIBUTÁRIO / Portugal, TRAMITAÇÃO PROCESSUAL / Portugal, PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS / Portugal, SUJEITO PASSIVO / Portugal, FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA / Portugal

1. PRESSUPOSTO E FUNÇÃO DA AUDIÇÃO PRÉVIA. 1.1. Participação cooperativa e participação litigante. I. Sentido e âmbito do artigo 60.º da Lei Geral Tributária. Il. O litígio como palco da audição. 1.2. Função da audição prévia. I. Litígio e pacificação. II. Da audição à fundamentação. III. Do dever de ouvir ao ónus de revelar. 1.3. O caso especial da audição antes do relatório da inspecção. 2. PARTICIPAÇÃO E CO-RESPONSABILIZAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO NA DECISÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA. 2.1. Dificuldades da decisão tributária e participação do sujeito passivo. I. Audição e relação jurídica tributária. II. Audição e norma fiscal. III. O sujeito passivo como facilitador da decisão tributária. IV. Interpretação/aplicação dialógica da norma fiscal. V. A incerteza fiscal. 2.2. A audição como momento de possível acordo transaccional. I. Admissibilidade de conteúdos transaccionais no Direito Fiscal. II. Participação do contribuinte e transacção. 3. A AUDIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO COMO PROCEDIMENTO DE FUNDAMENTAÇÃO DIALÓGICA. 3.1. A fundamentação dos actos tributários como dever constitucional e como prática administrativa de conteúdo variável. I. O dever de fundamentar e o dever de ouvir. II. Fundamentação e tipo de acto fundarnentando. 3.2. Virtudes públicas e privadas da fundamentação dialógica. 3.3. A fundamentação e o princípio da verdade material. 4. DISCRICIONARIEDADE E VINCULAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE AUDIÇÃO. 4.1. Aspectos formais do procedimento de audição. I. Inevitabilidade de momentos discricionários nas decisões. II. Audição oral vs. audição escrita. 4.2. O conteúdo do procedimento de audição. I. O princípio da utilidade da audição. II. A audição do sujeito passivo e os novos factos que exigem a pronúncia da Administração. III. A vinculação dos sujeitos activo e passivo às posições tomadas durante a audição. 5. CONCLUSÃO.