Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 22/01/2004 O princípio pro actione no procedimento administrativo / anotado por José Manuel Sérvulo Correia, Mafalda Carmona Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.44(Mar.-Abr.2004), p.30-42 a 2 colns. Processo n.º 2064/03. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / Portugal, ALVARÁ / Portugal, LOTEAMENTO URBANO / Portugal, INTIMAÇÃO / Portugal, CADUCIDADE / Portugal , JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA / Portugal I - A intimação para a emissão do alvará de loteamento é um meio contencioso principal e não meramente acessório, nele se podendo apreciar todas as causas que legitimem a recusa de emissão de alvará. II - A possibilidade, prevista no art. 68.º-A do DL n.º 448/91, de os tribunais intimarem a Administração para emitir o alvará que titula o licenciamento da operação de loteamento e das obras de urbanização pressupõe a antecipada certeza de que o comportamento a impor à Administração corresponde a um dever de agir por ela omitido. III - Face à deficiente instrução de que enfermava o requerimento apresentado nos termos do n.º 2 do art. 30.º do DL n.º 448/91 e tratando-se de elementos necessários à decisão do pedido de emissão de alvará, impendia sobre a Administração o ónus de notificar o particular para suprir tais deficiências instrutórias, sob pena de o procedimento não prosseguir, nos termos do n.º 1 do art. 90.º e n.º 3 do art. 91.º todos do CPA. |