Analítico de Periódico PP - 4 | |
QUEIRÓ, Afonso Rodrigues A função administrativa / Afonso Rodrigues Queiró Revista de direito e de estudos sociais, Lisboa, a.24 n.1-3(Jan.-Set.1977), p.1-48 Esta artigo é um extracto, com aperfeiçoamentos, da Introdução de umas Lições de Direito Administrativo, policopiadas em 1976. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / Portugal, FUNÇÃO ADMINISTRATIVA / Portugal 1. Função admíntstratíva e Estado-de-Direito. a) Função admínistratíva e Estado Iíberal-de-Díreito. b) Função administrattva e Estado-de-Direito socíal. 2. A definição da função adrninistrativa como problema hístóríco-constitucíonalmente condicionado. a) Posições doutrinais «condicíonas» pela vigência das instiltuições do Estado-de-Direito liberal e pelo primado do princípio monárquíoo. I) A posição doutrinal de G. Jellinek. II) A posição doutrinal de Laband. III) Uma posição doutrinal correspondente a um periodo de transíção do Estado-de-Direito liberal para o Estado-de-Direito social e democrático-parlamentar. b) Posições doutrinais «condicíonadas» pelas instituições do Estado-de-Direito social e pelo primado do príncípío democrático-parlamentar. I) A distilnção segundo a «Escola de Viena». II) A distinção com base no processo dos actos. III) A distinção com base na específica força jurídica dos actos. IV) A distinção com base no critérío dos destinatários das normas aplicadas. V) .A distinção proposta. A - A função jurisdicional. B - A função administrativa. C - A função política. |