Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.1.ª Secção, 27/10/1999
Direito comunitário e direito interno : decisão da Comissão baseada no artigo 21.º do Regulamento sobre o controlo das concentrações : o "caso Champalimaud" / anotado por José Luís da Cruz Vilaça
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.29(Set.-Out.2001), p.18-34 a 2 colns.
Processo n.º 45389A.


DIREITO COMUNITÁRIO, DIREITO ADMINISTRATIVO COMUNITÁRIO, SUSPENSÃO DA EFICÁCIA

I - Os titulares de um interesse reflexo no atendimento da suspensão de eficácia de actos contenciosamente recorridos não são contemplados no art. 77.º, n.º 2, da LPTA. II - A invocação do efeito directo das normas comunitárias deve efectuar-se nos tribunais nacionais, de acordo com os processos e as regras processuais existentes nos Estados membros. III - Nenhum efeito útil resultando para o requerente do decretamento da suspensão, não é viável o pedido formulado, tanto bastando para obstar ao conhecimento do pedido de suspensão de eficácia.