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Analítico de Periódico
PP - 4


PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça, 19/12/1969
Nulidade do contrato-promessa de compra e venda e responsabilidade por culpa na formação dos contratos / [anotado por] Carlos Alberto da Mota Pinto
Revista de direito e de estudos sociais, Lisboa, a.17(1970), p.77-94
Processo n.º 062774 - in: BMJ n.º 192, Janeiro de 1970, pág. 236.


CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA / Portugal, NULIDADE DO CONTRATO / Portugal, IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO / Portugal, CULPA / Portugal, INDEMNIZAÇÃO / Portugal, RESTITUIÇÃO / Portugal, CONSTRUÇÃO CLANDESTINA / Portugal, DEMOLIÇÃO DE OBRAS / Portugal

I - É nulo, por impossibilidade legal de objecto, o contrato-promessa em que os promitentes contrataram a compra e venda de uma moradia, a concluir com compartimentos clandestinos. II - O caracter clandestino de tais compartimentos impede o promitente-vendedor de cumprir o contrato, nessa parte. III - O promitente-comprador, em virtude do acordo quanto a construção dos compartimentos clandestinos, concorreu com culpa igual a do promitente-vendedor para a impossibilidade de cumprimento do contrato. IV - Quem procede com culpa igual a do contraente que, por virtude dessa culpa de ambos, esta impossibilitado de cumprir o contrato, não pode legitimamente invocar o incumprimento culposo deste. V - Quer pela nulidade do contrato-promessa, quer pela referida impossibilidade de invocação de incumprimento culposo, não e o promitente-vendedor obrigado a indemnização por perdas e danos, mas apenas a restituição do que houver recebido da outra parte. VI - O pagamento da multa pela construção clandestina não sana a ilegalidade verificada, por a câmara municipal poder, sem dependência de prazo, ordenar a demolição das obras.