Monografia
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PORTUGAL. Leis, decretos, etc. Sistema fiscal português : Códigos Fiscais e outra legislação fundamental / compilação organizada por José M. M. Marreiros, Maria Helena Marques.- Lisboa : Áreas Editora, 2005.- 518p. ; 30 cm. - (Fiscalidade) ISBN 972-8472-85-4 (Brochado) : Compra DIREITO FISCAL / Portugal, CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO / Portugal, IRS / Portugal, IRC / Portugal, IVA / Portugal, IMT / Portugal, BENEFÍCIOS FISCAIS / Portugal, LEGISLAÇÃO / Portugal, REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES / Portugal, REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA / Portugal 1. PRINCÍPIOS, PROCEDIMENTOS E CONTENCIOSO TRIBUTARIO. 1.1 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA (CRP) - Artigos relacionados com o sistema fiscal. 1.2 - LEI GERAL TRIBUTÁRIA. Decreto-Lei n.º 398/9, de 17 de Dezembro (Aprovação). Lei Geral Tributária (LGT). 1.3 - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO. Decreto-Lei n 433/99, de 26 de Outubro (Aprovação). Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT). 1.4 - REGIME GERAL DAS ÍNFRACÇÕES TRIBUTÁRJAS. Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (Aprovação). Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT). 1.5 - REGIME COMPLEMENTAR DO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTARIA. Decreto-Lei n. 413/98, de 31 de Dezembro (Aprovação). Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária (RCPIT). 1.6 - ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. Lei n. 13/2002, de 19 de Fevereiro (Aprovação). Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF). 2. IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO. 2.1 - CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES. Decreto-Lei n, 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprovação). Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS). 2.2 - CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS. Decreto-Lei n. 442-13/88, de 30 de Novembro (Aprovação). Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CI’RC). 3. IMPOSTOS SOBRE O CONSUMO. 3.1 - CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO. Decreto-Lei o.” 394-B/84, de 26 de Dezembro (Aprovação). Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA). 3.2 - REGIME DO IVA NAS TRANSACÇÕES INTRACOMUNITARIAS. Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro (Aprovação). Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias (RITI). 3.3 - CÓDIGO DOS IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO. Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro (Aprovação). Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC). 3.4 - IMPOSTO AUTOMÓVEL (IA). Decreto-Lei N.º 40/93, de I8 de Fevereiro. 4. IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO E OUTROS. 4.1 - CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE OS IMÓVEIS. Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Aprovação). Código do Imposto Municipal sobre imóveis (CIMI). 4.2 - CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS. Decreto-Lei N.º 287/2003, de 12 de Novembro (Aprovação). Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT). 4.3 - CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO E TABELA GERAL. Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro (Aprovação). Código do Imposto do Selo (CISelo). Tabela Geral do imposto do Selo (TGJSeIo). 4.4 - REGULAMENTO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE VEÍCULOS. Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho (Aprovação). Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos (RIMV). 4.5 - REGULAMENTO DOS IMPOSTOS DE CIRCULAÇÃO E CAMIONAGEM. Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio (Aprovação). Regulamento dos impostos de Circulação e Camionagem (ICi e ICa). 4.6 - REGULAMENTOS DAS CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS. Valorização de imóveis decorrente da construção da nova ponte sobre o Tejo. Decreto-Lei n.º 51/95, de 20 de Março (Aprovação). Regulamento da Contribuição Especial (RCE). Valorização de imóveis beneficiados com a realização da Expo 98. Decreto-Lei n.º 54/95, de 22 de Março (Aprovação). Regulamento da Contribuição Especial (RCE). Valorização de imóveis beneficiados com a realização da CRIL. CREL, CRIP, CREP, travessia ferroviária do Tejo, troços ferroviários complementares. extensões do metropolitano de Lisboa e outros investimentos. Decreto-Lei n.º 43/98, de 3 de Março (Aprovação). Regulamento da Contribuição Especial (RCE). 5. BENEFÍCIOS FISCAIS. 5.1 - ESTATUTO DOS BENEFICIOS FISCAIS. Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprovação). Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). 5,2 - BENEFÍCIOS FISCAIS PREVISTOS OU REGULAMENTADOS EM LEGISLAÇÃO AVULSA. Isenção / restituição do IVA às representações diplomática e consulares e ao seu pessoal não nacional, bem como a certas organizações internacionais. Decreto-Lei n.º 143186, de 16 de Junho (Regulamentação do art. 14.º o 1, alínea l), do CIVA). Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de Julho (Regulamentação do art. 14.º n.º 1, alíneas 1), m), n) e s), do CIVA). Isenção/restituição do IVA à Igreja Católica, outras igrejas e comunidades religiosas, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e cooperativas de solidariedade social. Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro. Isenção / restituição do IVA às forças armadas, forças e serviços de segurança e associações e corporações de bombeiros. Decreto-Lei n.º 113/90, de 5 de Abril. Reorganização de empresas em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação (Isenção de IMT, ISelo e Emolumentos). Decreto-Lei n.º 404/90, de 21 de Dezembro. Regime de tributação/isenção em IRS e IRC dos rendimentos de títulos da divida pública obtidos por não residentes. Decreto-Lei n.º 88/94, de 2 de Abril. Regime fiscal especifico das sociedades desportivas. Lei n.º 103/97, de 13 de Setembro. Incentivos à aquisição de empresas em situação económica difícil (Regime excepcional de dedução de prejuízos fiscais no âmbito do processos do ex-GACRE e do SIRME aprovados pelo IAPMEI). Decreto-Lei n.º 14/98, de 28 de Janeiro. Estatuto Fiscal Cooperativo (EFC). Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro. Estatuto do Mecenato. Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março (Aprovação). Estatuto do Mecenato. Pessoas colectivas de utilidade pública (isenções). Lei n.º 15 1/99, de 14 de Setembro. Incentivos fiscais à interioridade (Combate à desertificação e recuperação do desenvolvimento nas áreas do interior). Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro. Benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual - Projectos de investimento no estrangeiro realizados até 2010 (Regulamentação do art. 39.º nºs. 4 a 7 do BEF). Decreto-Lei o 401/99, de 14 de Outubro. Benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual - Projectos de investimento em Portugal realizados ate 2010 (Regulamentação do art. 39.º nºs. 1 a 3 do BEF). Decreto-Lei o 409/99, de 15 de Outubro. Lei da liberdade religiosa (Normas fiscais). Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho. Regime fiscal das operações de titularização de créditos. Decreto-Lei n.º 219/2001, de 4 de Agosto. Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (Donativos e Benefícios fiscais). Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho. Código da insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE, Título III - Benefícios emolumentares e fiscais), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março. Estatuto do Mecenato Científico. Lei n.º 26/2004. de 8 de Julho (4provaçõo). Estatuto do Mecenato Científico. Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa de 18/05/2004 (Normas fiscais), aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2004 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/2004, de 16 de Novembro. Regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior. Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho (Aprovação). Regime excepcional de regularização tributária (RERT). Sistema de incentivos fiscais cm investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE). Lei n.º 40/2005, de 3 de Agosto. 6. ADAPTAÇÃO DO SISTEMA FISCAL NACIONAL ÀS REGIÕES AUTONOMAS. 6.1 - ADAPTAÇÃO DO SISTEMA FISCAL NACIONAL Á REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. Redução de taxas de IRS. IRC, IVA e IEC, deduções à colecta e benefícios fiscais. Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de Janeiro. 6.2 - ADAPTAÇÃO DO SISTEMA FISCAL NACIONAL À REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. Adaptação á especificidade regional dos beneficias fiscais em regime contratual previstos no art. 39.º do EBF. Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/M, de 28 de Junho. Regulamentação dos benefícios fiscais em regime contratual (prevista no D. Leg. Reg n.º I8/99/M). Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/M, de 27 de Abril. Redução da taxa geral de IRC. Decreto Legislativo Regional n.º 2/2001/M, de 20 de Fevereiro. Redução das taxas gerais de IRS. Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de Fevereiro. 7. LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. Regime especial do IVA nas agências de viagem e organizadores de circuitos turísticos. Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de Julho. Regime especial do IVA nas transmissões de tabacos manufacturados. Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto. Regime especial do IVA nas transmissões de combustíveis gasosos. Lei n.º 9/86, de 30 de Abril. Renúncia à isenção de IVA na transmissão ou locação de imóveis. Decreto-Lei n.º 241/86, de 20 de Agosto. Isenção do IVA nas transmissões de bens efectuadas a pessoas residentes em países terceiros que os transportem na sua bagagem pessoal. Decreto-Lei n.º 295/87, de 31 de Julho. Reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos em território nacional. Decreto-Lei n.º 408/87, de 31 de Dezembro. Regimes especiais do 1VA relativos à substituição na entrega do imposto: Decreto-Lei n.º 122/88, de 20 de Abril. Vendas de peixe, crustáceos e moluscos efectuadas pelas lotas. Vendas de bens ao domicílio efectuadas por revendedores directos. Regulamentação da cobrança e reembolsos de IRS e IRC. Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro. Regime das reintegrações e amortizações. Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro. Isenção de IVA nas vendas efectuadas a exportadores nacionais (Trading). Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho. Regime e tabelas das retenções na fonte de IRS e tabela prática das convenções para evitar dupla tributação celebradas por Portugal (IRS e 1RC). Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro (Regime das retenções na fonte de IRS). Tabelas de retenção na fonte de IRS sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões, aplicáveis a titulares residentes em território português: no Continente, na R. A. dos Açores, na R. A. da Madeira. Tabela prática das convenções para evitar a dupla tributação celebradas por Portugal (Lista de países, diplomas de aprovação, avisos de troca dos instrumentos de ratificação e taxas reduzidas sobre dividendos. juros e royalties - IRS e IRC). Reembolso do IVA solicitado através da declaração periódica (Regulamentação do art. 22.º do CIVA). Despacho Normativo a.” 342/93, de I5 de Outubro. Regulamentação geral da cobrança e dos reembolsos do IVA. Decreto-Lei n.º 229/95, de 11 de Setembro. Regime especial de tributação em IVA dos bens em segunda mão, objectos de arte, de colecção e antiguidades. Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro (Aprovação). Regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objectos de arte, de colecção e antiguidades. Regime especial de exigibilidade do IVA nas empreitadas e subempreitadas de obras públicas. Decreto-Lei n.º 204/97, de 9 de Agosto (Aprovação). Regime especial de exigibilidade do IVA nas empreitadas e subempreitadas de obras públicas. Derrama. Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto (Lei das finanças locais - lançamento da derrama). Taxas de derrama por municípios. Inspecção tributária a pedido do sujeito passivo ou de terceiro. Decreto-Lei n.º 6199, de 8 de Janeiro. Juros de mora das dívidas ao Estado. Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março. Regime da tesouraria do Estado. Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho (Aprovação). Regime da tesouraria do Estado. Regime especial do IVA aplicável ao ouro para investimento. Decreto-lei n.º 362/99, de 16 de Setembro (Aprovação). Regime especial aplicável ao ouro para investimento. Regime especial de exigibilidade do IVA nas entregas de bens ás cooperativas agrícolas. Decreto-Lei n.º 418/99, de 21 de Outubro (Aprovação). Regime especial de exigibilidade do IVA nas entregas de bens às cooperativas agrícolas. Documentos do dossier fiscal (Regulamentação do processo de documentação fiscal previsto nos arts, I29.º do CIRS e 121.º do CIRC). Portaria n.º 359/2000, de 20 de Junho. Limites para viaturas na categoria B do IRS e nas sociedades de profissionais (Regulamentação do art. 33.º, n.º 2, do CIRS e do art. 42.º, n.º 2 do CIRC). Portaria n.º 1041/2001, de 28 de Agosto. Preços de transferência (Regulamentação do art. 58.º, n.º 13, do CIRC). Portaria n.º 1446-C12001, de 21 de Dezembro. Regime especial do IVA para sujeitos passivos não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços por via electrónica a não sujeitos passivos nela residentes. Decreto-Lei n.º 130/2003, de 28 de Junho (Aprovação). Anexo (a que se refere o artigo 5.). Regime de bens em circulação e documentos de transporte (nas operações realizadas por sujeitos passivos de IVA). Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho (Aprovação). Anexo (a que se refere o artigo 1.º). Paraísos fiscais (Lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada claramente mais favoráveis). Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro. Portaria n.º 1501/2004, de 30 de Dezembro. Coeficientes de desvalorização da moeda. Portaria n.º 488/2005, de 20 de Maio (Bens c direitos alienados em 2005). LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR INSERIDA EM NOTAS A ARTIGOS DE DIVERSOS DIPLOMAS. Lei n.º 6/2001, de 11 de Maio (Medidas de protecção das pessoas que vivam em economia comum) - Nota ao art. 14.º do CIRS [2.1]. Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio (Medidas de protecção das uniões de facto) - Nota ao art. 14.º do CIRS [2.1]. Portaria n.º 543/2000, de 4 de Agosto (Tabela para determinação da parte das contribuições da entidade patronal considerada como rendimento do trabalho dependente) - Nota ao art. 26.º do CIRS [2.1]. Portaria n.º 383/2003, de 14 de Maio (Tabela de coeficientes de desvalorização acumulada para cálculo do valor de mercado de viatura adquirida por trabalhador ou membro de órgão social) - Nota ao art. 24.º, n.º 7, do CIRS [2.1]. Portaria n.º 725/91, de 29 de Julho (Formas de energias renováveis) - Nota ao art. 85°, n.º 2, do CIRS [2.1]. Portaria n.º 1011/2001, de 21 de Agosto (Tabela de actividades) - Nota ao art. 151.º do CIRS [2.1]. Portaria n.º 184/2002, de 4 de Março (Taxa de referência para juros e outras formas de remuneração de suprimentos e empréstimos feitos pelos sócios à sociedade) — Nota ao art. 42.º n.º1, alínea j) do CIRC [2.2]. Portaria n.º 521/89, de 8 de Julho (Limites e condições da não sujeição a IVA das entregas de vinho feitas pelas cooperativas aos seus sócios para as necessidades do seu consumo familiar) - Nota ao art. 3 °, n.º 6, do CIVA [3.1]. Portaria n.º 1158/2000, de 7 de Dezembro (Limites e condições da não sujeição a IVA das entregas de azeite feitas pelas cooperativas aos teus sócios para as necessidades do seu consumo familiar) - Nota ao art. 3.º n.º 6, do CIVA [3.1]. Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto (Taxas de IVA aplicáveis nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e regras de localização das operações nessas regiões) - Nota ao art. 18.º, n.º 3, do CIVA [31]. Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho (Art. 35.º - Numeração e impressão de facturas) - Nota ao art. 35.º do CIVA [3.1]. Despacho n.º 14839/2005 (2.ª série), de 7 de Julho (Responsabilidade solidária pelo pagamento do IVA) - Nota ao art. 72.º-A do CIVA [3.1]. Despacho Conjunto ri ° 37/99, de 15 de Janeiro (Lista de bens concebidos especificamente para utilização por pessoas com deficiência, a cujas transmissões é aplicável a taxa reduzida de IVA) - Nota à verba 2.6 da Lista 1 anexa ao CIVA [3.1]. Portaria n.º 185/99, de 20 de Março (Definição de calçado ortopédico que, prescrito por receita médica, fica sujeito à taxa reduzido de IVA) - Nota à verba 2.5 da Lista 1 anexa ao CIVA [3.1]. Portaria n.º 80/2003, de 22 de Janeiro (Procedimentos que devem ser observados pelas pessoas colectivas de utilidade publica e IPSS que queiram beneficias da consignação de uma parte do IRS liquidado) - Nota ao art. 32.º, n.º 6, da Lei n.º 16/2001, de 22/06 [5.2]. Portaria n.º 362/2004, de 8 de Abril (Procedimentos que devem ser observados pelas pessoas colectivas religiosas inscritas no RPCR que queiram beneficiar dos regimes de donativos as ou de consignação de urna parte do IRS liquidado) - Nota ao art. 32.º, n°s.3 a 5, da Lei n.º 16/2001, de 22/06 [5.2]. Portaria n.º 1 423-I/2003, de 31 de Dezembro (Regulamento do documento único de cobrança. |