Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 12/07/2004
Os pressupostos do direito de inscrição na Ordem dos Arquitectos / anotado por João Pacheco de Amorim
Cadernos de Justiça Administrativa, Lisboa, n.63(Maio-Jun.2007), p.18-38
Processo n.º 217/06.


EDUCAÇÃO / Portugal, ENSINO SUPERIOR / Portugal, SISTEMA DE ENSINO / Portugal, RECONHECIMENTO DE LICENCIATURA / Portugal, ORDEM DOS ARQUITECTOS / Portugal, COMPETÊNCIA DO GOVERNO / Portugal

ACÓRDÃO : I – Dos arts. 8.º, alíneas c) e g), e 9.º, alíneas c), d) e e), do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, conclui-se que se inclui nas atribuições do Governo, no que concerne ao ensino superior particular e cooperativo, «garantir o elevado nível pedagógico, científico e cultural do ensino», «avaliar a qualidade científica, pedagógica e cultural do ensino», autorizar o funcionamento de cursos conferentes de graus e reconhecer os graus. II – As atribuições de Ordem dos Arquitectos de «admitir e certificar a inscrição dos arquitectos, bem como conceder o respectivo título profissional» [art. 3.º, alínea b), do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, na redacção do Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de Julho], não abrangem a possibilidade de rejeitar a possibilidade de inscrição de titulares de licenciaturas em arquitectura reconhecidas pelo Governo, sem avaliação em concreto da capacidade desses titulares para o exercício da actividade profissional de arquitecto. III – Enferma de nulidade, à face da alínea b) do n.º 2 do art. 133.º do C.P.A., a deliberação da Ordem dos Arquitectos que rejeitou a possibilidade de inscrição como arquitectos a titulares de licenciatura em Arquitectura e Urbanismo da Universidade Fernando Pessoa, com fundamento em essa licenciatura não satisfazer os requisitos que aquela entende necessários para os cursos de arquitectura. ANOTAÇÃO : A) Descrição do caso e identificação das questões levantadas. B) A questão das atribuições do Estado e da Ordem dos Arquitectos em sede de avaliação e reconhecimento de cursos universitários. C) A questão da legitimidade constitucional dos exames corporativos de admissão às Ordens Profissionais.