Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.1ª Secção, 31/01/1997 Recurso hierárquico e suspensão automática dos efeitos de sanção disciplinar : nem o patrão morre nem a gente almoça / anotado por Carla Amado Gomes Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.5(Set.-Out.1997), p.43-49 a 2 colns. Processo n.º 40625. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, SANÇÃO DISCIPLINAR / Portugal, RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO / Portugal, SUSPENSÃO DA EXECUTORIEDADE / Portugal, IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA / Portugal, INDEFERIMENTO TÁCITO / Portugal I - A interposição de recurso hierárquico suspende a execução da pena disciplinar, devolvendo ao membro do governo respectivo a competência para proferir a decisão definitiva - art. 74.º e 75.º, n.º 6, do Estatuto Disciplinar. II - A suspensão da execução da pena disciplinar não implica que só a decisão expressa do membro do governo seja susceptível de impugnação contenciosa. III - Assim, o silêncio do membro do governo sobre o recurso hierárquico dá origem à presunção do indeferimento, contenciosamente recorrível nos termos gerais, nos termos dos art. 109.º e 175.º, n.º 3, do CPA. |