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Analítico de Periódico
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DIAS, Marta João
A fundamentação do juízo probatório : breves considerações / Marta João Dias
Julgar, Lisboa, n.13(Jan.-Abr.2011), p.175-199


DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, MEIO DE PROVA / Portugal, SENTENÇA JUDICIAL / Portugal, VALOR PROBATÓRIO / Portugal, FUNDAMENTAÇÃO / Portugal

Elegendo como objecto de análise o dever de fundamentação enquanto mecanismo de sindicância do juízo probatório, em particular no âmbito do processo civil, o autor procura densificar, no plano operativo, o critério da “prudente convicção do julgador”, adoptado no art. 655.º do Código de Processo Civil, em particular na sua articulação com a metodologia prescrita no art. 653.º, n.º2, do mesmo Código, o que o conduz a uma reflexão em torno da função da fundamentação das decisões judiciais no âmbito da matéria de facto. Neste plano, o autor contrapõe os conceitos de “fundamentação-actividade” e “fundamentação-discurso”, concluindo que o estabelecimento entre eles de uma relação de correspondência unívoca constitui condição essencial à possibilidade de a fundamentação da decisão se constituir como efectivo meio de sindicância do juízo probatório e, neste sentido, de exercer a dupla função, endoprocessual e extraprocessual, que lhe deve ser reconhecida no contexto jurídico-constitucional presente. INTRODUÇÃO: O JUÍZO PROBATÓRIO E A FUNDAMENTAÇÃO. O JUÍZO PROBATÓRIO E O CRITÉRIO DA “PRUDENTE CONVICÇÃO DO JULGADOR”. AS FUNÇÕES DA FUNDAMENTAÇÃO. A FUNDAMENTAÇÃO DO JUÍZO PROBATÓRIO: A “FUNDAMENTAÇÃO-ACTIVIDADE” VS. “FUNDAMENTAÇÃO-DISCURSO” E AS FUNÇÕES DA FUNDAMENTAÇÃO ANTE AS ESPECIFICIDADES DO JUÍZO PROBATÓRIO. O CONTEÚDO E A EXTENSÃO DA FUNDAMENTAÇÃO - O ART. 653.º, N.º 2. SÍNTESE CONCLUSIVA.