Analítico de Periódico PP - 40 | |
ARAGÃO, Maria Alexandra, e outros O novo regime da AIA : avaliação de previsíveis impactes legislativos / Maria Alexandra Aragão, José Eduardo Figueiredo Dias, Maria Ana Barradas RevCEDOUA, Coimbra, a.3n.1(2000), p.71-92 DIREITO DO AMBIENTE / Portugal, AVALIAÇÃO / Portugal, IMPACTE AMBIENTAL / Portugal Desde a adopção de uma Directiva Comunitária sobre avaliação de impacte ambiental (AIA) em 1997 que se sabia que o regime da AIA em Portugal teria que mudar. Três anos depois, o mesmo chegou. Em 3 de Maio, o Decreto-Lei n.º 69/2000 revoga toda a legislação em vigor, corrige falhas do regime legal anterior e traz consigo algumas novidades. São estas inovações da lei que os autores analisam: umas que nos põem na frente do pelotão europeu; outras que nos fazem correr sérios riscos de repetição do incidente judicial que, em 1997, levou Portugal ao Luxemburgo para se sentar no banco dos réus do Tribunal de Justiça. 1. Introdução. 2. O âmbito de aplicação do procedimento de AIA. 2.1. A sujeição a AIA. 2.2. A dispensa de AIA. 3. O procedimento de AIA. 3.1. Uma visão "panorâmica". 3.2. A estrutura orgânica do procedimento. 3.3. As fases do procedimento. 3.3.1.O EIA. a) A definição do âmbito do EIA. b) O conteúdo do EIA. c) Prazos de publicitação dp EIA. 3.3.2. A participação dos interessados. a) A legitimidade procedimental. b) A publicitação da AIA. c) O regime de participação dos interessados. 3.3.3. A "colaboração institucional". 3.3.4. A pós-avaliação. 3.4. O procedimento faseado. 4. A decisão final do procedimento: a declaração de impacte ambiental. 4.1. A competência para proferir a DIA. 4.2. A força da DIA. 4.3. Actos praticados em desconformidade com a DIA. 4.4. O deferimento tácito da DIA (artigo 19.º). 5. A AIA de impactes transfronteiriços e impactes noutros Estados-membros. 6. Fiscalização e sanções. |