Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Tribunal Central Administrativo Sul.2.º Juízo, 07/02/2013 Há mar e mar, há pescar e danificar / anotado por Carla Amado Gomes Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.99(Mai.-Jun.2013), p.30-39 a 2 colns. Processo n. 5849/10. DANO AMBIENTAL / Portugal, ZONA ECONÓMICA EXCLUSIVA / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO / Portugal Há conduta ilícita do Estado se este, fora do quadro legislativo da União Europeia, deixa de fiscalizar a sua zona económica exclusiva, pois desse modo contraria quer os mais elementares e elevados interesses morais do país, quer os comuns interesses de defesa económica e ambiental dos mares nacionais, interesses aqueles protegidos pela nossa soberania (arts. 1.º a 5.º da CRP) e ainda pelas tarefas impostas ao Estado através da Constituição da República Portuguesa e da lei de defesa nacional. |