Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Tribunal Central Administrativo Sul.2.º Juízo, 28/10/2009 "Água mole em pedra dura.." : de novo o acto de aprovação do projecto de arquitectura / anotado por Fernanda Paula Oliveira Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.84(Nov.-Dez.2010), p.45-56 a 2 colns. Processo n.º 4110/08. LICENCIAMENTO DE OBRAS DE EDIFICAÇÃO / Portugal, APROVAÇÃO DO PROJECTO DE ARQUITECTURA / Portugal, ALTERAÇÃO POSTERIOR DO PDM / Portugal I – Relativamente aos requisitos referidos no art. 20.º, n.º 1, do RJUE, sobre que incide a apreciação do projecto de arquitectura, a pronúncia da Administração é final e vinculativa. II – Por isso, embora a aprovação do projecto de arquitectura seja um acto prévio do procedimento de licenciamento de obras de edificação, ela define determinados elementos que o acto final do procedimento tem de acolher. III – Assim, porque a questão da conformidade da pretensão com o plano é verificada no momento da apreciação do projecto de arquitectura é irrelevante a alteração posterior do PDM para efeitos de emissão da licença de construção, salvo se este dispuser noutro sentido. |