Analítico de Periódico PP - 7 | |
COSTA, Mário Júlio Almeida, e outro Garantias bancárias : o contrato de garantia à primeira solicitação : parecer / [de] Mário Júlio Almeida Costa, António Pinto Monteiro Colectânea de Jurisprudência, Coimbra, a.11t.5(1986), p.15-34 DIREITO BANCÁRIO / Portugal, GARANTIA BANCÁRIA / Portugal I — No contrato de garantia bancária são inoponíveis ao beneficiário as excepções fundadas na relação principal. II — O contrato de garantia à primeira solicitação é uma garantia autónoma e automática. III — Neste tipo de contrato o banco pode, e deve mesmo, recusar-se a pagar de imediato a garantia nos seguintes casos: a) de prova inequívoca de fraude manifesta; b) de abuso evidente por parte do beneficiário. Está, porém, impedido de usar os meios de defesa do devedor. IV — Mas o devedor pode impedir o pagamento ou execução da garantia através de medidas de natureza cautelar se possuir provas inequívocas do abuso evidente por parte do beneficiário. V — O Banco, neste tipo de contrato de garantia, incorre em mora logo que o pagamento da garantia lhe seja solicitado pelo beneficiário. VI — Se uma garantia subordinada ficar dependente da sorte da outra garantia, pedido o pagamento desta, pode exigir-se, de imediato, o pagamento daquela. VII — Se o contrato garantido ofender a ordem pública ou os bons costumes, a ilicitude da causa acarreta a nulidade da garantia. |