Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Pleno da 1.ª Secção, 05/03/1997 Alguns problemas relativos à autovinculação administrativa / anotado por David Duarte Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.6(Nov.-Dez.1997), p.3-12 a 2 colns. Recurso n.º 33661. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO / Portugal, FUNCIONÁRIO PÚBLICO / Portugal, RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO / Portugal, FALTA POR DOENÇA / Portugal, PODER DISCRICIONÁRIO / Portugal, INSTRUÇÕES DE SERVIÇO / Portugal I - O disposto no n.º 4 do art. 27 do DL n.º 497/88, de 30 de Dezembro, confere ao dirigente máximo do serviço um poder discricionário quanto à fixação dos pressupostos do acto administrativo que concede a recuperação do vencimento de exercício por faltas por doença. II - Apenas a observância da última classificação é vinculativa nos pressupostos do referido acto, nada impedindo o dirigente máximo do serviço de exigir a observância de outros requisitos na concessão do abono em causa, tal como a assiduidade do funcionário público, o que constituirá então mera orientação dos serviços na apreciação dos pedidos e não uma autovinculação ilegal, que possa obstar à ponderação das circunstâncias em concreto de cada caso. |