Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 25/10/2005 Sobre a legitimidade em procedimento administrativo dos sindicatos dos trabalhadores da administração pública / anotado por Francisco Liberal Fernandes Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.56(Mar.-Abr.2006), p.32-47 a 2 colns. Processo n.º 1945/03. DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO / Portugal, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / Portugal, SINDICATO / Portugal, LEGITIMIDADE ACTIVA / Portugal, LEGITIMIDADE PROCESSUAL / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, PENA DISCIPLINAR / Portugal, JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA / Portugal I - A disposição do n. º 3 do art. 4.º do DL n.º 84/99, de 19/3, ao reconhecer às associações sindicais legitimidade "para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem", consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações para a defesa dos direitos e interesses individuais de um só trabalhador. II - Assim, os sindicatos têm legitimidade para interpor recurso contencioso de acto que, na sequência de processo disciplinar, aplicou a um seu associado uma sanção disciplinar de multa. |