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Monografia
72E-Book


GOMES, Carla Amado
Risco e modificação do acto autorizativo concretizador de deveres de protecção do ambiente / Carla Amado Gomes.- Lisboa : Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2007.- 566p.
Dissertação de doutoramento em Ciências Jurídico-Políticas (Direito Administrativo). - Edição da autora - Edição digital (e-book) em Setembro de 2012. Disponível em formato PDF no endereço: http://www.fd.unl.pt/docentes_docs/ma/cg_ma_17157.pdf
ISBN 978-989-98015-0-9 : PDF


DIREITO DO AMBIENTE / Portugal, PROTECÇÃO DO AMBIENTE / Portugal, DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, JURISPRUDÊNCIA / Portugal

INTRODUÇÃO. 1. Apresentação do tema e das razões da sua escolha. 2. Da sequência adoptada. PARTE I - DIREITO AO AMBIENTE OU DEVER DE PROTECÇÃO DO AMBIENTE? CAPÍTULO I - O(s) sentido(s) do direito ao ambiente. 0. Preliminares. 1. O direito ao ambiente no âmbito do Direito Internacional Público. 1.1. Ambiente, qualidade de vida e desenvolvimento (sustentado): de Estocolmo ao Rio. 1.2. Direito ao ambiente: uma fórmula vazia? 2. O direito ao ambiente no âmbito do Direito Comunitário. 2.1. A protecção do ambiente como objectivo comunitário. 2.2. O direito ao ambiente: um direito esquecido? 3. O direito ao ambiente no âmbito do Direito Constitucional comparado: 3.1. Itália; 3.2. Alemanha; 3.3. Espanha. 4. O direito ao ambiente no Direito Constitucional português. 4.1. O direito ao ambiente na doutrina e na jurisprudência. 4.2. O nosso sentido para o direito ao ambiente. 4.2.1. O direito ao ambiente é um direito fundamental? 4.2.1.1. Crítica às teses da tutela mediata do ambiente. 4.2.1.2. O ambiente como objecto de tutela imediata: a) O ambiente como objecto de direitos subjectivos; b) O ambiente como objecto de posições jurídicas complexas; c) O ambiente como objecto de interesses de facto. 4.2.2. A protecção do ambiente é uma tarefa do Estado. 4.2.3. A protecção do ambiente é (também) um dever fundamental. 5. Síntese. CAPÍTULO II - O dever fundamental de protecção do ambiente. 0. Preliminares. 1. O fundamento do dever de protecção do ambiente. 1.1. O imperativo moral de solidariedade intergeracional. 1.2. O princípio da solidariedade na gestão racional de bens ambientais. 2. O(s) objecto(s) e os sujeitos do dever de protecção do ambiente. 2.1. Os bens ambientais naturais como bens colectivos. 2.1.1. Uso colectivo e direito de propriedade. 2.2. Os interessados no uso e os obrigados à protecção: a) A delimitação jurídica dos usuários; b) A diferenciação jurídica dos obrigados à protecção. 3. A(s) estrutura(s) do dever fundamental de protecção do ambiente. 3.1. Obrigações de non facere. 3.2. Obrigações de pati. 3.3. Obrigações de facere. 3.4. Características estruturais do dever fundamental de protecção do ambiente. 4. O regime do dever fundamental de protecção do ambiente. 4.1. O princípio da universalidade. 4.2. O princípio da igualdade. 4.3. O princípio da proporcionalidade. 4.4. O princípio da reserva de lei. 4.4.1. As compressões do princípio da reserva de lei: a) Externas: a plurilocalização de emissões normativas; b) Internas: a abertura à discricionaridade administrativa. 4.4.1.1. O princípio da determinabilidade da lei. 4.4.1.1.1. Determinabilidade, discricionaridade e técnica - remissão. 5. Síntese. PARTE II - A PREVENÇÃO DO RISCO AMBIENTAL. CAPÍTULO I - Do perigo ao risco. 0. Preliminares. 1. Perigo, risco e risco residual. 1.1. A probabilidade de ocorrência do evento. 1.2. O potencial lesivo do evento. 2. Riscos públicos e risco ambiental. 2.1. As características do risco ambiental. 3. Da defesa contra perigos à antecipação de riscos. 3.1. A prevenção do perigo como tarefa do Estado. 3.2. A emergência do “princípio da precaução”. 3.2.1. As origens do princípio: o Vorsorgegrundsatz. 3.2.2. A apropriação internacional da ideia de antecipação de riscos: da prevenção à precaução. a) A fluidez do conceito de precaução. b) A consagração da noção de prevenção. 3.2.2.1. A inclusão do “princípio” no Tratado de Roma. a) As interferências da precaução com o sistema comunitário. b) A reacção jurisprudencial à precaução. c) A Comunicação da Comissão sobre o princípio da precaução, de 2 de Fevereiro de 2000. d) A rarefacção da precaução na prevenção. 3.2.2.2. A questão da precaução no seio da Organização Mundial do Comércio. a) A Beef Hormone dispute. b) O princípio da precaução em face do princípio da liberdade de trocas. 3.2.3. A difusão pelos ordenamentos internos. 3.2.3.1. Austrália. 3.2.3.2. França. 3.2.3.3. Estados-Unidos da América. 3.2.3.4. Portugal. 4. O sentido da precaução no quadro do Estado de Direito democrático. 4.1. Os riscos da precaução. 4.1.1. O risco do risco-zero. 4.1.2. O risco da ausência de ponderação de interesses. 4.1.3. O risco da aplicação automática. 4.1.4. O risco da diluição da responsabilidade individual. 4.2. Os imperativos da prevenção. 4.2.1. O imperativo de debate público sobre o risco. 4.2.2. O imperativo da fixação dos níveis de risco aceitáveis. 4.2.2.1. O problema do risco residual. 4.2.3. O imperativo de incorporação da ciência no procedimento de tomada de decisões em cenários de incerteza. 4.2.4. O imperativo da inversão do ónus da prova a cargo do potencial agente criador de risco. 4.2.5. O imperativo de proporcionalidade como limite interno da validade da decisão sobre o risco. 4.3. A final, sobre o significado da precaução. 5. Síntese. CAPÍTULO II - Risco, ciência e técnica no procedimento autorizativo. 0. Preliminares. 1. A necessidade de dinamização da protecção dos direitos fundamentais em face do desenvolvimento técnico-científico. 1.1. Estado de bem-estar e investigação científica. 1.2. A segurança como limite do progresso científico: o relevo da técnica como solução de minimização do risco. 1.3. A reserva de competência parlamentar na fixação dos pressupostos da decisão sobre riscos vitais. 2. A incorporação da ciência e da técnica no procedimento de tomada de decisões em cenários de incerteza. 2.1. A intervenção de peritos no procedimento. 2.1.1. A privatização de subprocedimentos. 2.2. A remissão para normas técnicas. 2.2.1. Das leges artis às melhores técnicas disponíveis. 2.2.2. A falsa questão da “discricionaridade técnica”. 2.3. A perda de determinabilidade da lei. 2.3.1. As compensações: 2.3.1.1. Limites internos: a) O princípio da igualdade; b) O princípio da proporcionalidade. 2.3.1.2. Limites externos: a) O reforço da transparência procedimental; b) O controlo jurisdicional da plausibilidade da decisão. 3. As fases do procedimento de tomada de decisões em cenários de incerteza. 3.1. A avaliação do risco. 3.1.1. Avaliação de perigos ou avaliação de riscos? 3.2. A gestão do risco. 3.2.1. A definição dos termos de desenvolvimento da actividade autorizada. 3.2.2. A fiscalização da actividade autorizada. 3.2.3. A cessação da actividade autorizada. 3.3. A revisibilidade do acto autorizativo - remissão. 4. Síntese. PARTE III - A MODIFICAÇÃO DO ACTO AUTORIZADO CONFORMADOR DE DEVERES DE PROTECÇÃO DO AMBIENTE EM FACE DA SUPERVENIÊNCIA DE NOVAS CIRCUNSTÂNCIAS DE RISCO. CAPÍTULO I - A autorização como instrumento de prevenção do risco ambiental. 0. Preliminares. 1. A autorização no contexto do Estado liberal. 2. A refundação do conceito de autorização. 3. A autorização como instrumento de ponderação administrativa na conformação dinâmica de deveres de protecção do ambiente: 3.1. Multiplicidade e mutabilidade dos interesses em conflito: 3.1.1. A complexidade dos procedimentos autorizativos; 3.1.1.1. O défice de eficiência dos procedimentos autorizativos ambientais: um mal necessário? 3.1.1.2. A participação pública na formação das decisões autorizativas ambientais como elemento essencial de validade procedimental. 3.1.2. A precarização das autorizações administrativas ambientais: 3.1.2.1. A intrínseca “provisoriedade” - ponto de ordem e remissão parcial; 3.1.2.2. A imposição de termos de validade; 3.1.2.3. As consequências do não cumprimento de modos. 3.2. Imperativo de ponderação e valoração positiva do silêncio. 3.2.1. Tendencial inadequação da figura da autorização silente em face da necessidade de protecção do ambiente? 3.2.2. Uma solução ainda constitucionalmente admissível. 3.3. Risco, deveres de protecção do ambiente e estabilidade do acto autorizativo: a quadratura do círculo. 4. Síntese. CAPÍTULO II - Risco e modificação do acto autorizativo. 0. Preliminares. 1. Um princípio de estabilidade do acto administrativo...: 1.1. A figura dos actos constitutivos de direitos; 1.2. A impossibilidade de revogação unilateral de actos constitutivos de direitos válidos; 1.3. Ultraprotecção dos particulares ou protecção equilibrada do interesse público com respeito pela confiança investida pelo particular? 2. ...e um princípio de instabilidade do contrato administrativo: 2.1. O abandono do dogma da imutabilidade do contrato: a emergência do poder de modificação unilateral no domínio dos contratos administrativos; 2.2. O despertar da noção de alteração das circunstâncias sob a veste da teoria da imprevisão. 3. A revisão do acto autorizativo emitido num quadro de incerteza. 3.1. A equivalência entre as formas do acto e do contrato. 3.2. A teoria da imprevisão aplicada a actos autorizativos ambientais. 3.2.1. A insuficiência da caducidade. 3.2.2. A subtracção ao regime do artigo 141º do CPA. 3.2.3. O fundamento do instituto da revisão: a cláusula rebus sic stantibus. 3.2.2.1. Algumas notas para a construção de um regime de revisão do acto administrativo. 3.2.2.2. Em especial, os limites do poder de revisão. 3.3. O controlo jurisdicional da competência de revisão do acto autorizativo. 4. Síntese. Considerações finais. Bibliografia. I. Doutrina. II. Jurisprudência.