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Monografia
2303DAm 226/I
2351DAm 226/II


PORTUGAL. Leis, decretos, etc.
Legislação básica da contratação pública / [compil.] Guilherme da Fonseca..[et al.].- Coimbra : Coimbra Editora, 2008.- 2 v. ; 21 cm. - (Legislação)
PARTE I : 2008. - 407p. - ISBN 978-972-32-1607-3 ; PARTE II : Legislação complementar e regime do contrato de trabalho em funções públicas : (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro). - 2008. - 442p. - ISBN 978-972-32-1640-0.
(Brochado) : Compra


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / Portugal, EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS / Portugal, CONTRATO DE TRABALHO / Portugal, FUNÇÃO PÚBLICA / Portugal

PARTE I - NOTA PRÉVIA. 1. Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro. 2. Parcerias público-privadas - Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 141/2006, de 27 de Julho. 3. Regime jurídico de acesso e permanência na actividade da construção civil : Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro. Portaria n.º 14/2004, de 10 de Janeiro. Portaria n.º 15/2004, de 10 de Janeiro. Portaria n.º 16/2004, de 10 de Janeiro. Portaria n.º 18/2004, de 10 de Janeiro. Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro. Portaria n.º 6/2008, de 2 de Janeiro. 4. Revisão de preços das empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de Janeiro. 5. Regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais - Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2005, de 1 de Julho. 6. Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto. PARTE II - NOTA PRÉVIA. 1- LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS. Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho (Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos). Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de Julho (Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República). Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de Julho (Nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição). Portaria n.º 701-C/2008, de 29 de Julho (Publica a actualização dos limiares comunitários). Portaria n.º 701-D/2008, de 29 de Julho (Aprova o modelo de dados estatísticos). Portaria n.º 701-E/2008, de 29 de Julho (Aprova os modelos do bloco técnico de dados. do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra). Portaria n.º 70l-F/2008, de 29 de Julho (Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos - Portal dos Contratos Públicos). Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho (Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas). Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de Julho (Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias). Portaria n.º 701-I/2008, de 29 de Julho (Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas). Portaria n.º 701-J/2008, de 29 de Julho (Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento e cria a respectiva comissão). 2 - REGIME DO CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS. Lei n.º 59/2008. de 11 de Setembro (Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas). ANEXO I - REGIME. Título I - Fontes e Aplicação do Direito. Título II - Contrato. Capítulo I - Disposições Gerais. Secção I - Sujeitos. Subsecção I - Direitos de personalidade. Subsecção II - Igualdade e não discriminação. Divisão I - Disposições Gerais. Divisão II - Igualdade e não discriminação em função do sexo. Subsecção III - Protecção da Maternidade e da Paternidade. Subsecção IV - Trabalhador com capacidade de trabalho reduzida. Subsecção V - Trabalhador com deficiência ou doença crónica. Subsecção VI - Trabalhador-Estudante. Subsecção VII - Trabalhador Estrangeiro. Secção II - Formação do Contrato. Subsecção I - Negociação. Subsecção II - Contrato de Adesão. Subsecção III - Informação. Subsecção IV - Forma. Secção III - Período experimental. Secção IV - Objecto. Secção V - Invalidade do Contrato. Secção VI - Direitos. Deveres e Garantias das Partes. Subsecção I - Disposições Gerais. Subsecção II - Formação Profissional. Secção VII - Cláusulas Acessórias. Subsecção I - Termo. Subsecção II - Termo Resolutivo. Divisão I - Disposições Gerais. Divisão II - Termo Certo. Divisão III - Termo Incerto. Subsecção III - Cláusulas de Limitação da Liberdade de Trabalho. Capítulo II - Prestação do Trabalho. Secção I - Disposições Gerais. Secção II - Local de Trabalho. Secção III - Duração e Organização do Tempo de Trabalho. Subsecção I - Noções e Princípios Gerais. Subsecção II - Limites à Duração do Trabalho. Subsecção III - Horário de Trabalho. Subsecção IV - Trabalho a Tempo Parcial. Subsecção V - Trabalho por Turnos. Subsecção VI - Trabalho Nocturno. Subsecção VII - Trabalho Extraordinário. Subsecção VIII - Descanso Semanal. Subsecção IX - Feriados. Subsecção X - Férias. Subsecção XI - Faltas. Secção IV - Teletrabalho. Capítulo III - Remuneração e outras Atribuições Patrimoniais. Secção I - Disposições Gerais. Secção II - Determinação do Valor da Remuneração. Secção III - Retribuição Mínima. Secção IV - Cumprimento. Secção V - Garantias. Capítulo IV - Segurança. Higiene e Saúde no Trabalho. Capítulo V - Vicissitudes Contratuais. Secção I - Redução da Actividade e Suspensão do Contrato. Subsecção I - Disposições Gerais. Subsecção II - Suspensão do Contrato por Facto Respeitante ao Trabalhador. Subsecção III - Licenças. Subsecção IV - Pré-Reforma. Capítulo VI - Incumprimento do Contrato. Secção I - Disposições Gerais. Secção II - Prescrição. Capítulo VII - Cessação do Contrato. Secção I - Disposições Gerais. Secção II - Caducidade. Secção III - Revogação. Secção IV - Cessação por Iniciativa da Entidade Empregadora Pública. Subsecção I - Resolução. Divisão I - Despedimento por Inadaptação. Subsecção II - Procedimento. Divisão I - Despedimento por Inadaptação. Subsecção III - Ilicitude do Despedimento. Secção V - Cessação por Iniciativa do Trabalhador. Subsecção I - Resolução. Subsecção II - Denúncia. Título III - Direito Colectivo. Subtítulo I - Sujeitos. Capítulo I - Estruturas de Representação Colectiva dos Trabalhadores. Secção I - Princípios. Subsecção I - Disposições Gerais. Subsecção II - Protecção Especial dos Representantes dos Trabalhadores. Subsecção III - Informação e Consulta. Secção II - Comissões de Trabalhadores. Subsecção I - Constituição, Estatutos e Eleição das Comissões e das Subcomissões de Trabalhadores. Subsecção II - Direitos em Geral. Secção III - Associações Sindicais. Subsecção I - Disposições Preliminares. Subsecção II - Organização Sindical. Subsecção III - Quotização Sindical. Subsecção IV - Exercício da Actividade Sindical no Órgão ou Serviço. Subsecção V - Membros da Direcção das Associações Sindicais. Subtítulo II - Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho. Capítulo I - Princípios Gerais. Secção I - Princípios Gerais. Secção II - Concorrência e Articulação entre Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho. Capítulo II - Acordo Colectivo de Trabalho. Secção I - Princípio Geral. Secção II - Legitimidade, Representação, Objecto e Conteúdo. Secção III - Negociação. Secção IV - Depósito. Secção V - Âmbito Pessoal. Secção VI - Âmbito Temporal. Secção VII - Cumprimento. Capítulo III - Acordo de Adesão. Capítulo IV - Arbitragem. Secção I - Arbitragern Voluntária. Secção II - Arbitragem Necessária. Capítulo V - Regulamento de Extensão. Capítulo VI - Publicação e Entrada em Vigor. Subtítulo III - Conflitos Colectivos. Capítulo I - Resolução de Conflitos Colectivos. Secção I - Princípio Geral. Secção II - Conciliação. Secção III - Mediação. Secção IV - Arbitragem. Capítulo II - Greve. ANEXO II - REGULAMENTO. Capítulo I - Direitos de Personalidade. Capítulo II - Igualdade e não Discriminação. Secção I - Âmbito. Secção II - Igualdade e não Discriminação. Subsecção I - Disposições Gerais. Subsecção II - Igualdade e não Discriminação em Função do Sexo. Divisão I - Princípios Gerais. Divisão II - Protecção do Património Genético. Divisão III - Actividades Proibidas que Envolvam Agentes Biológicos, Físicos ou Químicos Proibidos. Divisão IV - Actividades Condicionadas que Envolvam Agentes Biológicos. Físicos ou Químicos Condicionados. Divisão V - Actividades Condicionadas que Envolvam Agentes Biológicos Condicionados. Divisão VI - Actividades Condicionadas que Envolvam Agentes Químicos Condicionados. Capítulo III - Protecção da Maternidade e da Paternidade. Secção I - Âmbito. Secção II - Licenças, Dispensas e Faltas. Secção III - Regimes de Trabalho Especiais. Secção IV - Actividades Condicionadas ou Proibidas. Subsecção I - Actividades Condicionadas à Trabalhadora Grávida, Puérpera ou Lactante. Subsecção II - Actividades Proibidas a Trabalhadora Grávida. Subsecção III - Actividades Proibidas a Trabalhadora Lactante. Secção V - Protecção no Trabalho e no Despedimento. Secção VI - Disposições Comuns. Secção VII - Protecção Social. Secção VIII - Trabalhadores Nomeados. Subsecção I - Licenças, Dispensas e Faltas. Subsecção II - Regime de Trabalho Especial. Capítulo IV - Trabalhador-Estudante. Capítulo V - Trabalhadores Estrangeiros e Apátridas. Capítulo VI - Taxa Social Única. Capítulo VII - Mapas de Horário de Trabalho. Capítulo VlII - Condições ou Garantias da Prestação do Trabalho Nocturno. Capítulo IX - Registo do Trabalho Extraordinário. Capítulo X - Fiscalização de Doenças Durante as Férias. Secção I - Âmbito. Secção II - Verificação da Situação de Doença por Médico Designado pela Segurança Social. Secção III - Verificação da Situação de Doença por Médico Designado pela Entidade Empregadora Pública. Secção IV - Reavaliação da Situação de Doença. Secção V - Disposições Comuns. Secção VI - Taxas. Capítulo XI - Faltas para Assistência à Família. Capítulo XII - Fiscalização de Doença. Capítulo XIII - Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. Secção I - Âmbito. Secção II - Disposições Gerais. Secção III - Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. Subsecção I - Disposições Gerais. Subsecção II - Organização dos Serviços. Divisão I - Disposições Gerais. Divisão II - Serviços Internos. Divisão III - Serviços Partilhados. Divisão IV - Serviços Externos. Divisão V - Autorização de Serviços Externos. Divisão VI - Qualificação dos Restantes Serviços. Subsecção III - Funcionamento dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. Divisão I - Princípios Gerais. Divisão II - Segurança e Higiene no Trabalho. Divisão III - Saúde no Trabalho. Divisão IV - Acompanhamento e Auditoria dos Serviços Externos. Subsecção IV - Informação e Consulta e Deveres dos Trabalhadores. Subsecção V - Disposições Finais. Secção IV - Representantes dos Trabalhadores para a Segurança. Higiene e Saúde no Trabalho. Subsecção I - Disposição Geral. Subsecção II - Eleição dos Representantes dos Trabalhadores para a Segurança. Higiene e Saúde no Trabalho. Subsecção III - Protecção dos Representantes dos Trabalhadores para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. Subsecção IV - Direitos. Subsecção V - Informação e Consulta. Capítulo XIV - Comissões de Trabalhadores: Constituição. Estatutos e Eleição. Secção I - Âmbito. Secção II - Constituição e Estatutos da Comissão de Trabalhadores. Secção III - Eleição da Comissão e das Subcomissões de Trabalhadores. Secção IV - Constituição e Estatutos da Comissão Coordenadora. Secção V - Eleição da Comissão Coordenadora. Secção VI - Registo e Publicação. Capítulo XV - Direitos das Comissões e Subcomissões de Trabalhadores. Secção I - Ârnbito. Secção II - Direitos em Geral. Secção III - Informação e Consulta. Secção IV - Exercício do Controlo de Gestão no Órgão ou Serviço. Capítulo XVI - Exercício da Actividade Sindical. Secção I - Actos Eleitorais. Secção II - Reuniões de Trabalhadores. Capítulo XVII - Associações Sindicais. Capítulo XVIII - Arbitragem Necessária. Secção I - Âmbito. Secção II - Designação de Árbitros. Secção III - Arbitros. Secção IV - Do Funcionamento da Arbitragem. Subsecção I - Disposições Gerais. Subsecção II - Audição das Partes. Subsecção III - Tentativa de Acordo. Subsecção IV - Instrução. Subsecção V - Decisão. Subsecção VI - Apoio Técnico e Administrativo. Capítulo XIX - Arbitragem dos Serviços Mínimos. Secção I - Âmbito. Secção II - Designação de Árbitros. Secção III - Do Funcionamento da Arbitragem. Subsecção I - Disposições Gerais. Subsecção II - Audição das Partes. Subsecção III - Decisão. Capítulo XX - Disposições Finais e Transitórias.