Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.1.ª Secção, 30/05/2012
Ainda o acesso à informação detida por empresas públicas / anotado por Miguel Assis Raimundo
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.98(Mar.-Abr.2013), p.37-54 a 2 colns.
Processo n.º 263/12.


DOCUMENTO ADMINISTRATIVO / Portugal, EMPRESA PÚBLICA / Portugal, INTIMAÇÃO / Portugal

I - Improcede o pedido de intimação para acesso a documentos dirigido contra uma entidade que, embora havida como parte legítima, os não possui ou detém. II - As «empresas públicas» tidas pelo art. 4.º, n.º 1, al. d), da LADA como possuidoras de «documentos administrativos» são somente aquelas que primariamente emanam do Estado, das regiões ou das autarquias. III - As empresas públicas criadas por outras só são, para efeitos da LADA, entidades detentoras de documentos administrativos se couberem na hipótese prevista no n.º 2 do art. 4.º desse diploma. IV - Assim, um ACE criado por empresas públicas e que não prossegue a satisfação de necessidades de interesse geral não tem, nos termos da LADA, de facultar a uma sociedade que consultara – aliás, no âmbito de um procedimento pré-contratual que correu sob regime privado – a documentação explicativa de haver contratado com outrem.