Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 05/12/2001
Farsa em dois actos : enganos e desenganos sobre o art.18.º da Lei 83/95, de 31 de Agosto / [comentário de] Carla Amado Gomes
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.33(Maio-Jun.2002), p.11-17 a 2 colns.
Processo n.º 48265.


CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, PATRIMÓNIO CULTURAL / Portugal, ACÇÃO POPULAR / Portugal, EFEITO SUSPENSIVO / Portugal

I - A acção popular, na forma de recurso contencioso de anulação. prevista na Lei n º 83/95, de 31/8, não tem a natureza de processo urgente. II - O art.18.º da Lei n.º 83/95, de 31/8, que permite ao juíz, para acautelar dano irreparável ou de difícil reparação, atribuir efeito suspensivo a recurso que o não tenha, só visa os recursos de decisões jurisdicionais e não os recursos contenciosos.