Monografia
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GARCIA, Maria Olinda Arrendamentos para comércio e fins equiparados / Maria Olinda Garcia.- Coimbra : Coimbra Editora, 2006.- 237p. ; 23 cm ISBN 978-972-32-1425-3 (Brochado) : Compra DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, CONTRATO DE ARRENDAMENTO / Portugal, ARRENDAMENTO COMERCIAL / Portugal 1. Introdução. 1.1. Considerações introdutórias. 1.2. A disciplina legal dos arrendamentos para fins não habitacionais. 1.2.1. Arrendamentos celebrados depois da entrada em vigor do NRAU. 1.2.2. Arrendamentos celebrados antes da entrada em vigor do NRAU. 1.3. As modalidades de duração do arrendamento: contrato a prazo e contrato com duração indeterminada. 2. Constituição da relação de arrendamento. 2.1. Legitimidade do locador. 2.1.1. Arrendamento celebrado por um cônjuge sem o consentimento do outro. 2.1.2. Arrendamento celebrado por um comproprietário sem o consentimento dos outros. 2.1.3. Arrendamento de coisa alheia. 2.2. Requisitos formais. 2.2.1. Forma escrita. 2.2.2. Registo. 2.3. Idoneidade do objecto arrendado. 3. s deveres dos contratantes. 3.1. Deveres do locador. 3.2. A autotutela do arrendatário face ao incumprimento do locador. 3.3. Deveres do arrendatário e consequências do seu incumprimento. 3.3.1. O dever de pagar a renda. 3.3.2. Prestações de débito permanente. 3.3.3. Prestações de débito ocasional. 4. Mudança de sujeitos. 4.1. Mudança de locadores. 4.1.1. Âmbito de aplicação do art. 1057.º do Código Civil. 4.1.2. Hipóteses excluídas do âmbito de aplicação do art. 1057.º. 4.1.3. Consequências da mudança de locadores. 4.2. Mudança de arrendatários. 4.2.1. Sucessão por morte do arrendatário. 4.2.2. Consequências da morte do arrendatário nos arrendamentos antigos. 4.2.3. Transmissão do direito ao arrendamento por via negociaI. 4.2.4. Trespasse do estabelecimento e transmissão do direito ao arrendamento. 4.2.5. Consequências do trespasse nos arrendamentos antigos. 4.2.6. Trespasse parcial e transmissão do direito ao arrendamento. 4.2.7. Direito de preferência do senhorio. 4.2.8. Constituição de usufruto do estabelecimento instalado em prédio arrendado. 4.2.9. Consequências do usufruto do estabelecimento nos arrendamentos antigos. 4.2.10. Cessão da posição contratual do profissional liberal. 4.2.11. Consequências da transmissão do direito do profissional liberal nos arrendamentos antigos. 4.2.12. Dever de comunicar ao locador o trespasse ou a cessão da posição contratual do profissional liberal. 4.2.13. Transmissão por via executiva do direito ao arrendamento para comércio, indústria e exercício de profissão liberal. 4.2.13.1. Alienação do estabelecimento penhorado e transmissão do direito ao arrendamento. 4.2.13.2. Penhora do direito ao arrendamento e limites aos poderes do arrendatário executado. 4.2.13.3. Penhora do direito ao arrendamento e limites aos poderes do senhorio. 4.2.13.3.1. A posição do senhorio enquanto devedor de um crédito penhorado. 4.2.13.3.2. Penhora de créditos e silêncio do notificado. 4.2.13.4. Alienação judicial do estabelecimento e direito de preferência do senhorio. 4.2.13.5. Transmissão da posição locatícia do profissional liberal por via executiva. 4.2.13.6. Consequências da transmissão do direito por via executiva nos arrendamentos antigos. 4.2.14. Aspectos de direito societário. 4.2.14.1. Fusão da sociedade arrendatária. 4.2.14.1.1. Necessidade de comunicação da fusão ao senhorio? 4.2.14.2. Cisão da sociedade arrendatária. 4.2.14.3. Transformação da sociedade arrendatária. 4.2.14.4. Extinção da sociedade arrendatária. 4.2.14.5. Consequências das alterações da sociedade arrendatária nos arrendamentos antigos. 4.2.14.6. Constituição de sociedades por arrendatários singuiares. 4.2.14.7. Modos de transmissão do direito ao arrendamento para a sociedade. 4.2.14.8. Exclusão do direito de preferência do senhorio. 4.2.14.9. Dever de comunicar ao senhorio a transmissão do direito para a sociedade? 4.2.14.10. Consequências da constituição da sociedade nos arrendamentos antigos. 4.2.14.11. Venda de participações sociais da sociedade arrendatária. 4.2.15. Mudança de arrendatários nos arrendamentos para fins não habitacionais que não se destinam a comércio. indústria ou exercício de profissão liberal. 4.2.16. Alterações no gozo do imóvel sem mudança de arrendatário. 4.2.16.1. Subarrendamento. 4.2.16.2. Locação do estabelecimento instalado em local arrendado. A aplicação das normas do arrendamento. 4.2.16.3. Consequências da locação do estabelecimento nos arrendamentos antigos. 5. Extinção da relação de arrendamento. 5.1. Modos de extinção. 5.2. Modos de extinção de natureza objectiva. 5.2.1. A caducidade do contrato. 5.2.1.1. Caducidade por morte do arrendatário. 5.2.1.2. Caducidade pelo decurso do prazo. 5.2.1.3. Caducidade por verificação da condição resolutiva. 5.2.1.4. Caducidade por cessação do direito ou dos poderes de administração do senhorio. 5.2.1.5. Caducidade por privação do imóvel. 5.2.1.6. Caducidade pela cessação do contrato base. 5.2.2. Extinção por confusão de posições jurídicas. 5.3. Extinção por vontade dos contratantes. 5.4. Extinção por vontade do arrendatário. 5.4.1. Denúncia e oposição à renovação nos arrendamentos a prazo e nos arrendamentos de duração indeterminada. Aplicação supletiva das regras do arrendamento para habitação. 5.4.2. Resolução. 5.5. Extinção por vontade do locador. 5.5.1. Extinção dos arrendamentos anteriores ao NRAU. 5.5.2. Denúncia e oposição à renovação nos contratos a prazo e nos de duração indeterminada. Aplicação supletiva das regras do arrendamento para habitação. 5.5.2.1. Denúncia livre. 5.5.2.2. Denúncia baseada na necessidade do imóvel para habitação. 5.5.2.2.1. A habitabilidade do imóvel arrendado para fim não habitacional. 5.5.2.2.2. Os direitos do locador sobre o imóvel. 5.5.2.2.3. A ausência de outra casa. 5.5.2.2.4. A necessidade do imóvel. 5.5.2.3. Denúncia para demolição ou realização de obras profundas. 5.5.2.4. Indemnização ao arrendatário. 5.5.3. Direito de resolução. 5.5.3.1. Configuração geral. 5.5.3.2. As hipóteses do n.º 2 do art. 1083.º. 6. Efeitos pós-contratuais da relação de arrendamento. 6.1. Diferimento da desocupação do imóvel. 6.2. Renovação do contrato caducado. 6.3. Direito de indemnização e direito de reocupação do local. 6.4. Considerações sobre a diversidade dos efeitos pós-contratuais. |