Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 17/01/2001
A distinção entre formalidades essenciais e não essenciais no quadro da contratação administrativa / anotado por Bernardo Diniz de Ayala
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.56(Mar.-Abr.2006), p.18-31 a 2 colns.
Processo n.º 44249.


CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONCURSOS PARA CONCESSÃO DE OBRAS / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, EXCLUSÃO DE PROPOSTA / Portugal, FORMALIDADES ESSENCIAIS DA PROPOSTA / Portugal

I - É contenciosmnente irrecorrível por qualquer dos candidatos a decisão de admissão da proposta de um outro, na medida em que para eles não constitui acto lesivo. lI - Do mesmo modo, carecem de legitimidade passiva para, como contra-interessados, intervir no recurso contencioso interposto por candidato excluído os concorrentes cujas propostas foram admitidas. III - Constituem formalidades essenciais da proposta as que visam assegurar a defesa de princípios tais como os da publicidade, da igualdade, da concorrência, da imparcialidade e da transparência. IV - Só a inobservância de formalidade essencial pode conduzir à exclusão de urna proposta.