Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.1.ª Secção, 11/03/2010 A aprovação de um regulamento é um acto administrativo? / anotado por Ana Raquel Moniz Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.85(Jan.-Fev.2011), p.28-40 a 2 colns. Processo n.º 1172/09. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, REGULAMENTO / Portugal, REGIMENTO / Portugal, CÂMARA MUNICIPAL / Portugal, ILEGALIDADE DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS / Portugal, VÍCIOS PRÓPRIOS DO ACTO DE APROVAÇÃO / Portugal, ILEGALIDADE DE NORMA REGULAMENTAR / Portugal ACÓRDÃO : I – O regimento das reuniões de uma câmara municipal é um regulamento interno. II – A deliberação camarária que aprove tal regimento só pode ser atacada por vícios próprios, e não com base em ilegalidades localizadas em normas do regulamento aprovado. III – Assim, improcede fatalmente a acção administrativa especial que impugne uma deliberação daquele género se o único vício contra ela arguido consistir na ilegalidade de uma norma do regulamento aprovado. ANOTAÇÃO : 1. Introdução. 2. Natureza jurídica da aprovação de um regulamento administrativo. 2.1. A polissemia da "aprovação do regulamento": a aprovação como requisito de perfeição e a aprovação como condição de eficácia. 2.2. O Normsetzungsakt: acto administrativo? 3. A invalidade do regulamento por "vícios derivados da invalidade de actos praticados no respectivo procedimento de aprovação": vícios procedimentais e invalidade derivada. 4. Conclusão. |