Monografia
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FERRÃO, Alfredo Mendes de Almeida Questões prévias e prejudiciais no contencioso administrativo / Alfredo Mendes de Almeida Ferrão ; pref. Afonso Rodrigues Queiró.- Coimbra : [s.n.], 1958.- 333,[2]p. ; 23 cm Contém em apêndice: Lei Orgânica e Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. (Encadernado) : CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, QUESTÃO PRÉVIA / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO / Portugal CAPÍTULO I - Da petição de recurso. 1 - Importância da petição. 5 - Requisitos da petição. 7 - Representação das partes. 10 - Decisões recorridas. 17 - Fundamentos do recurso. 18 - Fundamentos de facto. 21 - Fundamentos de direito. 22 - Lei violada. 25 - Âmbito do recurso. 30 - Conclusão. 31 - Pedidos impróprios. 32 - Contencioso de simples anulação. 34 - Contencioso de plena jurisdição. 35 - Efeitos da anulação do acto. 38 - Coligação de recorrentes. 40 - Cumulação de pedidos. 42 - Adesão ao recurso. 43 - Assistência. 44 - Intervenção principal. 47 - Desistência. 48 - Falsidade. 49 - Renovação da instância. CAPÍTULO II - Do prazo. 50 - Necessidade do prazo. 51 - Prazo nos recursos da competência dos auditores administrativos. 53 - Actos impugnáveis a todo o tempo. 54 - Deliberações nulas e de nenhum efeito. 62 - Deliberações e decisões inexistentes. 63 - Outros actos impugnáveis a todo o tempo. 64 - Contagem do prazo nos recursos da competência dos auditores. 67 - Prazo nos recursos da competência da Secção do Contencioso Administrativo. 69 - Prazos especiais. 70 - Contagem do prazo-regra. 71 - Publicação obrigatória. 77 - Contagem dos prazos especiais. 79 - Notificação e conhecimento oficial. 82 - Começo de execução. 83 - Contagem do prazo a partir do termo do prazo em que devia ter sido proferido o acto. 84 - Provocação da notificação. 87 - Resposta dos recorridos. 88 - Decisões genéricas. 90 - Interrupção do prazo. 92 - Silêncio da administração. 98 - Jurisprudência sobre actos tácitos. 98-A - Outros casos de decisões tácitas. CAPÍTULO III - Da legitimidade das partes. SECÇÃO I - Legitimidade activa. 99 - Direito ao recurso. 100 - Contencioso local. 101 - Contencioso da Administração central. 102 - Interesses individuais. 103 - Requisitos de interesse. 105 - Ministério Público. 106 - Casos jurisprudenciais. 107 - Legitimidade em processos de concurso. 108 - Casos de legitimidade activa em processos de concurso. 109 - Casos de ilegitimidade activa em processos de concurso. 110 - Legitimidade em processos de condicionamento industrial. 111 - Casos jurisprudenciais da legitimidade dos recorrentes em processos de condicionamento industriaL 112 - Casos jurisprudenciais de ilegtimidade dos recorrentes em processos de condicionamento industrial. 113 - Actos genéricos. 114 - Carreiras de automóveis. 115 - Casas bancárias. 116 - Caso julgado. 117 - Cessão e transferência de créditos. 118 - Cônjuges. 119 - Efeitos reflexos. 120 - Eleições. 121 - Equivalência de cursos. 122 - Exercício de direitos emergentes da vizinhança. 123 - Farmácias. 124 - Fiança. 125 - Idade. 126 - Igreja (Bens entregues à). 127 - Minas. 128 - Terceiros. SECÇÃO II - Legitimidade passiva. 130 - Direito de defesa. 131 - Audiência contraditória. 132 - Audiência no regime do Código Administrativo. 133 - Intervenção da autoridade que proferiu a decisão recorrida. 135 - Casos jurisprudenciais sobre legitimidade passiva. 136 - Casos em que é parte legítima só a entidade autora do acto impugnado. 137 - Casos de ilegitimidade por não ser chamado ao recurso o beneficiário do acto impugnado. 138 - Indivisibilidade de interesses. 139 - Legitimidade em processos de recurso. 140 - Recursos hierárquicos. 141 - Outros casos jurisprudenciais de ilegitimidade passiva. SECÇÃO III - Interesses colectivos. 142 - Interesses colectivos. 144 - Associações de socorros mútuos. 145 - Caixas Sindicais de Previdência. 146 - Caixas de Reforma ou de Previdência. 147 - Confissões religiosas em geral. 148 - Igreja Católica. 149 - Missões católicas portuguesas e estabelecimentos de formação do pessoal para o seu serviço e do Padroado Português. 150 - Culto hindu. 151 - Grémios. 152 - Sindicatos nacionais. 153 - Sindicatos agrícolas. 154 - Casas do Povo. 155 - Federações das Casas do Povo. 166 - Casas dos Pescadores. 157 - Federação Portuguesa de Cineclubes. 158 - Comissões regionais de turismo. 159 - Ordem dos Advogados. 160 - Ordem dos Médicos. 161 - Ordem dos Engenheiros. 162 - Câmara dos Solicitadores. 163 - Câmara dos despachantes oficiais. 164 - Associações de classe. 165 - Conteúdo da legitimidade das associações e organismos representativos de interesses colectivos. 167 - Casos jurisprudenciais. 168 - Interesses imorais. CAPÍTULO IV - Actos administrativos. SECÇÃO I - Actos definitivos sujeitos a tutela ou dependentes de aprovação, confirmação ou homologação superior. 169 - Actos administrativos. 170 - Decisões definitivas. 171 - Actos sujeitos a tutela. 177 - Execução de facto. 178 - Actos dependentes de confirmação. 179 - Actos sujeitos a ratificação. SECÇÃO II - Decisões definitivas e executórias. 181 - Decisões definitivas e executórias em processos de concurso. 182 - Despachos condicionais. 183 - Despachos de deferimento ou indeferimento constitutivos de direitos. 184 - Despachos de «visto», «concordo» e «arquive-se». 185 - Despachos interpretativos e doutrinais. 186 - Despachos que estabelecem encargos ou subsídios, julgam liquidações ou determinam inscrições. 187 - Despachos punitivos proferidos por organismos de coordenação económica. 188 - Despachos que decidem litígios. 189 - Despachos revogatórios de licenças. 190 - Listas de antiguidade. 192 - Suspensão preventiva. 193 - Actos de execução. SECÇÃO III - Actos não definitivos nem executórios. 194 - Decisões não definitivas nem executórias. 195 - Avisos e comunicações. 196 - Despachos doutrinais e opinativos. 197 - Despachos que mandam aguardar o cumprimento de formalidades ou o resultado de inquéritos. 198 - Ordens e instruções. 199 - Decisões sobre instauração ou prosseguimento de processos. 200 - Decisões que conferem meras espectativas. 201 - Actos internos. 202 - Despachos sobre carreiras de passageiros estabelecidas pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses. SECÇÃO IV - Suspensão da executoriedade dos actos administrativos. 203 - Privilégio de execução prévia. 204 - Possibilidade de suspensão da executoriedade do acto. 205 - Condições de admissibilidade do pedido de suspensão. 208 - Casos em que pode ser concedida a suspensão. 209 - Outros casos. 211 - Casos em que não é de conceder. 215 - Embargos à decisão que decretou a suspensão. CAPÍTULO V - Recurso contencioso. SECÇÃO I - Entidades e organismos de cujas decisões cabe recurso directo de anulação. SUBSECÇÃO I - No contencioso da administração local. 216 - Actos passíveis de recurso. 217 - Presidente da Câmara Municipal. 218 - Magistrados administrativos. 219 - Governadores civis. 220 - Corpos administrativos, comissões administrativas das federações dos municípios e comissões centrais das uniões de freguesias. 221 - Conselho municipal e conselho provincial. 222 - Zonas de Turismo. 223 - Juntas autónomas dos portos. 224 - Comissões venatórias. 225 - Concessionários de exploração de obras ou serviços públicos. 226 - Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa. 227 - Recenceamento dos chefes de família e dos pobres indigentes. 228 - Eleição dos órgãos da administração municipal paroquial ou provincial e das mesas, direcções ou gerências das pessoas de utilidade pública administrativa. 229 - Perda de mandato, inegibilidade e escusas dos eleitos para os corpos administrativos e para os conselhos municipais e paroquiais. 230 - Outros casos de recurso para o auditor administrativo. SUBSECÇÃO II - No contencioso da administração central. 231 - Actos susceptíveis de recurso directo para o Supremo Tribunal Administrativo (1.ª secção). 235 - Ministros e Secretários de Estado. 236 - Subsecretários de Estado. 238 - Delegação de funções. 242 - Serviços peronalizados do Estado. 233 - Universidades. 244 - Academia de Ciências de Lisboa. 215 - Cruz Vermelha Portuguesa. 246 - Hospitais Civis de Lisboa. 247 - Junta de Crédito Público. 248 - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência. 249 - Correios e Telégrafos. 250 - Junta Autónoma das Estradas. 251 - Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola. 252 - Junta de Colonização Interna. 253 - Junta de Energia Nuclear. 254 - Exploração portuária. 255 - Administração-Geral do Porto de Lisboa. 256 - Administração-Geral dos Portos do Douro e Leixões. 257 - Gabinete dos Estudos de Pesca. 258 - Fundo de Abastecimento. 259 - Organismos de coordenação económica. 260 - Comissões Reguladoras. 261 - Juntas Nacionais. 262 - Institutos. 263 - Comissão de Seguros de Guerra. 264 - Federação Nacional para a Alegria no Trabalho. 265 - Casa Pia de Lisboa. 266 - Instituto Nacional de Investigação Industrial. 267 - Emissora Nacional. 268 - Instituto Nacional de Sangue. 269 - Outros casos de recurso contencioso. SECÇÃO II - SUBSECÇÃO I - Actos excluídos por lei. 271 - Actos legislativos e decretos-leis. 272 - Resoluções da Assembleia Nacional. 275 - Decretos regulamentares. 278 - Actos da competência própria do Presidente da República. 279 - Actos de governo. 280 - Foro Civil. 281 - Foro Fiscal, 284 - Contencioso das Contribuições e Impostos. 285 - Foro Militar. 286 - Regulamentos das Instalações Receptoras de Radiodifusão. 287 - Actos discricionários. 288 - Casos jurisprudenciais de actos discricionários. SUBSECÇÃO II - Actos confirmativos de outros. SUBSECÇÃO III - Desvio do poder. 291 - Em que consiste o desvio de poder. 292 - Fundamentos do desvio de poder. 293 - Casos jurisprudenciais sobre desvio de poder. SUBSECÇÃO IV - Actos excluídos por leis especiais. 295 - Aposentações. 296 - Pensões dos Montepios dos Serviços do Estado. 297 - Exercício e fiscalização da Indústria de Seguros. 298 - Pagamento de despesas orçamentais de anos findos. 299 - Actos das Comissões liquidatárias dos bancos. 300 - Regulamentos das Caixas de Previdência. 301 - Decisões sobre ilegibilidade dos dirigentes de instituições de assistência subsidiadas pelo Estado. 302 - Actos de cedência de edifícios à Igreja. 303 - Disciplina desportiva. 304 - Decisões punitivas dos funcionários de justiça. 305 - Decisões punitivas de funcionários do Ultramar. 306 - Disciplina da Marinha Mercante. 307 - Decisões punitivas dos sócios do Grémio dos Armadores da Marinha Mercante. 308 - Processos disciplinares dos organismos de coordenação económica. 309 - Decisões punitivas do pessoal da Polícia de Segurança Pública. 310 - Revisão de processos disciplinares. SUBSECÇÃO V - Recursos restritos. 311 - Processos disciplinares. 315 - Infracções de diplomas reguladores do comércio bancário e cambial. 316 - Recursos paralelos. CAPÍTULO VI - Recurso hierárquico. 317 - Via administrativa e via contenciosa. 318 - Independência dos dois recursos. 319 - Recurso hierárquico necessário e facultativo. 320 - Prazo do recurso. 321 - Prazos especiais. 322 - Efeitos do recurso. 323 - Decisão do recurso. CAPÍTULO VII - Tribunal Pleno. 324 - Composição do tribunal pleno. 325 - Competência. 328 - Fundamentos do recurso para.tribunal pleno. 331 - Inconstitucionalidade da lei aplicada. 332 - Violação da lei substantiva ou processual. 333 - Incompetência do tribunal. 334 - Contradição com caso julgado anterior. 335 - Prazo. 336 - Matéria estranha à competência do tribunal. CAPÍTULO VIII - Revisão dos acórdãos. 337 - Fundamentos da revisão. 339 - Legitimidade para requerer a revisão. 340 - Prazo para pedir a revisão. 311 - Trâmites do processo. 342 - Julgamento do pedido de revisão. CAPITULO IX - Execução dos acórdãos e sentenças. 313 - Cumprimento do julgado. 344 - Execução das sentenças dos auditores. 318 - Termos em que deve ser feita a execução. Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo (Dec.-Lei n.º 40768, 8 de Setebro de 1956). Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (Dec. n.º 41234, 20 de Agosto de 1957). |