Monografia
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RIBEIRO, Aureliano Strecht Da organização, funcionamento e competência dos tribunais administrativos : doutrina, jurisprudência e legislação sobre o contencioso administrativo português / Aureliano Strecht Ribeiro ; prefácio de Barbosa de Magalhães.- Lisboa : Procural, 1942.- 428p. ; 24 cm (Encadernado) : CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA / Portugal, TRIBUNAL ADMINISTRATIVO / Portugal Decreto-lei n.º 31095 de 31 de Dezembro de 1940 (Código Administrativo). Parte IV - Do Contencioso administrativo. CAPÍTULO I - Dos tribunais do contencioso administrativo. Sua organização - Seu funcionamento. 1 - Garantias jurisdicionais administrativas. Garantias políticas, garantias administrativas, sua insuficiência. 2 - Necessidade das garantias jurisdicionais administrativas da legalidade administrativa. 3 - Separação da jurisdição administrativa da jurisdição comum, razões da sua existência. Contencioso administrativo, sua competência. Contencioso administrativo em Portugal, sua evolução desde 1832 até à promulgação do Novo Código Administrativo. 4 - Organização dos tribunais administrativos: Auditorias, sua constituição e organização. 5 - Supremo Tribunal Administrativo sua composição e sua organização. 6 - Auditores administrativos: sua inamovibilidade, natureza jurídica da inamovibilidade. 7 - O processo nas auditorias e no Supremo Tribunal Administrativo. Seus tramites. Legislação. CAPÍTULO II - Tribunal de conflitos. 8 - Tribunal de conflitos, sua organização e composição. 9 - Processo do conflito nos tribunais judiciais. Excepção declinatória de competência. Despacho do conflito, e seus efeitos. Formalidades processuais posteriores à apresentação do despacho do conflito. 10 - Processo do conflito no Tribunal dos Conflitos. Seu processo, suas formalidades até ao julgamento. 11 - Conflitos, sua noção. Conflitos de atribuições entre a jurisdição administrativa e a jurisdição ordinária. Conflitos entre autoridades administrativas. 12 - Conflitos negativos. Condições exigidas para que haja conflito negativo. Quem pode interpor o recurso. Quando pode ser interposto. Decisões que o tribunal pode tomar. Natureza dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de conflitos. 13 - Legitimidade da pessoa que levante o conflito, quem o pode levantar. CAPÍTULO III - Da Competência Contenciosa : Arts. 815.º a 819.º do Cód. Administrativo. 14 - Actos de que se pode recorrer: deliberações e decisões definitivas e executórias. Conceito, deliberações e decisões definitivas e executórias e deliberações e decisões provisórias. 15 - Actos não definitivos nem executórios. 16 - Actos definitivos e executórios dos quais se não pode interpor recursos. 17 - Vícios dos actos administrativos: incompetência, excesso de poder ou violação da lei. Excesso de poder; usurpação de poderes e desvio de poder, seus conceitos. Violação da lei de fundo e violação da lei de forma. 18 - Faculdades discricionárias e recurso directo de anulação; faculdades reguladas da administração pública, seu conceito. 19 - Competência contenciosa entre tribunais administrativos e tribunais judiciais. 20 - Competência jurisdicional dos tribunais administrativos e a noção de serviço público. 21 - Critério de separação entre a competência dos tribunais comuns e dos tribunais administrativos em matéria de propriedade. 22 - Questões prévias e prejudiciais. Questões principais e acessórias. 23 - Contratos administrativos, sua noção. Contratos de empreitada ou concessão de obras públicas; concessão de serviços públicos concessão de fornecimento contínuo e de prestação de serviços celebrados entre a administração e os particulares, para fins de serviço público. 24 - Questões respeitantes à administração e polícia dos bens do domínio público. 25 - Competência e matéria disciplinar dos tribunais administrativos. 26 - Actos de império e actos de gestão, sua distinção. 27 - Da apreciação contenciosa de Regulamentos. 28 - Impugnação directa de deliberações juridicamente inexistentes. CAPÍTULO IV - Da Competência Contenciosa dos Auditores : Arts. 820.º a 832.º do Cód. Administrativo. 29 - Da competência das auditorias: seus caracteres gerais. 30 - As auditorias não tem funções consultivas, funcionam como um tribunal de atribuições e de primeira instância. 31 - Teem as auditorias jurisdição própria. 32 - Execução de sentenças proferidas nas auditorias. 33 - Recursos de despachos interlocutórios e das sentenças. 34 - Legitimidade de recorrentes: quem pode interpôr recursos. 35 - Prazo para a sua interposição: excepção à regra geral de prazo para a interposição de recursos. 36 - Decisões jurisdicionais: força de verdade legal e de autoridade de caso julgado. Decisões erga omnes. 37 - Das acções. CAPÍTULO V - Jurisprudência Administrativa. CAPÍTULO VI - Legislação e Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. Decreto-lei n.º 23185 de 30 de Outubro de 1933. Decreto n.º 24972 de 26 de Janeiro de 1935. Decreto n.º 26009 de 4 de Novembro de 1935. Decreto n.º 28105 de 22 de Outubro de 1937. Regulamento do Supremo Conselho de Administração Pública — Decreto n.º 19243 de 16 de Janeiro de 1931. Decreto n.º 19438 de 11 de Março de 1931. CAPÍTULO VIl - Legislação vária sobre o Contencioso Administrativo. Decreto n.º 18017 de 27 de Fevereiro de 1930. Decreto n.º 18114 de 17 de Março de 1930. Portaria n.º 6928 de 24 de Setembro de 1930. CAPÍTULO VIII - Tabela de Emolumentos do Contencioso Administrativo. Decreto com força de lei n.º 19849 de 6 de Junho de 1931. CAPÍTULO IX - Tribunal do Contencioso das Contribuições e Impostos (2.ª secção do Supremo Tribunal Administrativo). Decreto-lei n.º 16733 de 13 de Abril de 1929. Decreto n.º 18339 de 16 de Maio de 1930. Decreto-lei n.º 19323 de 9 de Fevereiro de 1931. Decreto-lei n.º 31386 de 14 de Julho de 1941. Decreto-lei n.º 31571 de 14 de Outubro de 1941. |