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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 14/02/2013 Responsabilidade por ato da função legislativa decorrente da Lei do Orçamento de Estado e âmbito da jurisdição administrativa : Anotação ao Acórdão do STA de 14 de fevereiro de 2013, proc. 01173/12 / [de] Alexandra Leitão In : Direito da responsabilidade civil extracontratual das Entidades Públicas : anotações de jurisprudência / coordenadores Carla Amado Gomes, Tiago Serrão.- Lisboa : Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, 2013.- p.9-24. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL / Portugal, COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS / Portugal, FUNÇÃO LEGISLATIVA / Portugal De acordo com o disposto no art. 4.º, n.º 1, alínea g), do ETAF (aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19.02, alterada pela Lei n.º 10/D/2003, de 31.12) compete aos tribunais administrativos apreciar os litígios que tenham por objecto "Questões em que, nos termos da lei, haja lugar a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público, incluindo a resultante do exercício da função jurisdicional e da função legislativa”. |