Monografia
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ANDRADE, Jose Carlos Vieira de O dever da fundamentação expressa de actos administrativos / José Carlos Vieira de Andrade.- Coimbra : Almedina, 1991.- 399,[3]p. ; 23 cm. - (Teses) Dissertação de doutoramento em ciências juridico-politicas na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. ISBN 972-40-0626-3 (Brochado) : Compra DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal INTRODUÇÃO. 1. Fundamentaçâo material e fundamentação formal. 2. A legitimação jurídica da actividade administrariva. 3. O contexto do sistema de administração executiva. 4. Justificação e motivação dos actos. CAPÍTULO I - A estrutura e a função do dever de fundamentação formal. 1. A fundamentação como declaração de autoria, explícita e contextual. 2. A plurifuncionalidade da fundamentação formal obrigatória dos actos administrativos. CAPÍTULO II - O ambito do dever de fundamentação formal. 1. A experiência comum europeia. 2. A garantia constitucional no ordenamento português. 3. O regime legal da fundamentação obrigatória. 4. Os limites negativos da imposição. 5. Considerações finais. CAPÍTULO III - A natureza e a força juridica do imperativo de fundamentação formal. 1. Posição do problema. 2. A revalorização do direito das formas. 3. A inexistência de um direito fundamental à fundamentação. 4. O direito ao recurso contencioso não inclui um direito à fundamentação. 5. A natureza e a força jurídica do imperativo de fundamentação. CAPÍTULO IV - O conteudo da fundamentação obrigatoria e os problemas da sua suficiencia. 1. A fundarnentação como discurso justificativo. 2. Uma fundamentação clara, congruente e suficiente. 3. O quadro problemático do conteúdo adequado. 4. O critério da suficiência formal do conteúdo. 5. As tentativas de tipicização do conteúdo fundamentador. 6. A variabilidade concreta do conteúdo de uma fundamentação suficiente. CAPÍTULO V - As consequencias do não cumprimento do dever de fundamentação expressa. 1. A relevância jurídica dos defeitos de fundamentação. 2. A localização do vício na estrutura do acto. 3. O tipo de invalidade originado. 4. A admissibilidade da fundamentação sucessiva: a sanação do acto. 5. A relevância limitada dos vícios de forma e o aproveitamento do acto. CAPÍTULO VI - As implicações substanciais da obrigatoriedade de fundamentação expressa. 1. O significado jurídico substancial da declaração fundamentadora. 2. Algumas linhas de força dogmáticas decorrentes da consagração do imperativo da tundarnentação expressa. |