Analítico de Periódico PP - 54 | |
MARQUES, Paulo «Dinheiro esquecido, nem é pago nem agradecido» : a falta de entrega de imposto e a massa insolvente do devedor / Paulo Marques Fiscalidade, Lisboa, n.47(Jul.-Set.2011), p.57-72 DIREITO FISCAL / Portugal, IVA / Portugal O imposto suportado por terceiros (IVA ou IR) e que deve ser entregue nos cofres do Estado, não integra o património do devedor mas o património do Estado, sendo o devedor um mero depositário investido pela lei nessas funções de «cobrador de imposto», daí o sancionamento da falta de entrega de imposto. Em face desta realidade, é duvidoso que um bem pertencente ao Estado - imposto recebido ou deduzido - possa integrar a massa insolvente do devedor, ainda por maioria de razão, nas situações em que constitui o produto do crime contra o património do Estado - abuso de confiança fiscal -, sob pena de ser direccionado para o pagamento de dívidas a outros credores. ÍNDICE : 1 - Bens do devedor como garantia geral das obrigações. 2 - O caso específico dos impostos não entregues nos cofres do Estado. 2.1 - O imposto sobre o valor acrescentado (IVA). 2.2 - O imposto sobre o rendimento (IR). 3 - Sancionanienio da não entrega de imposto. 3.1 - Crime de abuso de confiança fiscal (artigo 105.º, do RGIT). 3.1.1 - Protecção penal do património do Estado. 3.1.2 - Protecção penal da confiança. 3.1.3 - Pagamento versus entrega. 3.2 - Falta de entrega de prestação tributária (artigo 114.º, do RGIT). 4 - O sujeito passivo (IVA) e o substituto (IR) como depositário. 5 - Arresto. 6 - Pagamento em prestações. 7 - Pagamento a terceiros com o imposto recebido ou deduzido a entregar ao Estado. 8 - Massa insolvente: os bens apenas do devedor. |