Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 04/12/2003 A responsabilidade e a(s) sua(s) circunstância(s) / anotado por Carla Amado Gomes Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.45(Maio-Jun.2004), p.36-49 a 2 colns. Processo n.º 557/03. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL / Portugal, ESTABELECIMENTO DE ENSINO / Portugal, ALUNO / Portugal, DEVER DE VIGILÂNCIA / Portugal, PRESUNÇÃO DE CULPA / Portugal, ILICITUDE / Portugal, NEXO DE CAUSALIDADE / Portugal I - Encontra fundamento em regras de prudência comum o dever de instauração de um sistema de vigilância da saída dos alunos do recinto escolar. Mas esse dever de vigilância não tem uma finalidade de protecção de terceiros, nem assume carácter absoluto. Além de assegurar o cumprimento do dever de assiduidade, esse controlo destina-se a proteger o próprio aluno da exposição a situações de perigo, pelo que depende das circunstâncias, sobretudo da idade do aluno, não bastando a menoridade deste. II - O Estado não é responsável, perante terceiros, a título de culpa in vigilando, pelos actos dos alunos menores que se ausentem indevidamente, designadamente pelos desmandos que estes cometam fora do recinto escolar ou do lugar onde decorram actividades organizadas pela escola. |