Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 40


OLIVEIRA, Fernanda Paula
Os princípios da nova lei do ordenamento do território : da hierarquia à coordenação / Fernanda Paula Oliveira
RevCEDOUA, Coimbra, a.3n.1(2000), p.21-36


DIREITO DO URBANISMO / Portugal, DIREITO PÚBLICO / Portugal, ORDENAMENTO DO TERRITORIO / Portugal, HIERARQUIA DAS FONTES / Portugal, PLANO / Portugal

Com a entrada em vigor da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo e do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Selembro, o sistema de relacionamento entre as várias entidades públicas com atribuições em matéria de ordenamento do território e de urbanismo passou a estar assente (mais do que antes) nas ideias de coordenação e de concertação. Mais do que estabelecer uma hierarquia de interesses que se traduziria numa hierarquia de planos, o legislador acabou por dar maior relevo à capacidade que as referidas entidades têm de coordenar as respectivas actividades, quantas vezes antagónicas e inconciliáveis. Deste modo, não obstante continuar o princípio da hierarquia a reger as relações entre os vários instrumentos de gestão territorial, tal hierarquia está agora muito mais mitigada, por forma a permitir que, através da coordenação e concertação entre as várias entidades, se consiga um sistema de planeamento mais flexível e harmónico. O presente artigo serve para analisar, em traços gerais, como é que as ideias de coordenarão e de concertação estão concretizadas nestes novos diplomas relativos ao planeamento. 1. A Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo e o seu desenvolvimento: o sistema de gestão territorial. 2. As relações entre os instrumentos de gestão territorial no sistema anterior à Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo e ao Decreto-Lei n.º 380/99: as relações de hierarquia. 3. Uma nova forma de relacionamento entre as entidades públicas envolvidas no planeamento.