Analítico de Periódico PP - 45 | |
SILVA, Calvão da Serviços públicos essenciais : alterações à Lei n.º 23/96 pelas Leis n.ºs 12/2008 e 24/2008 / Calvão da Silva Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.137n.3948(Jan.-Fev.2008), p.165-181 a 2 colns. DIREITO DOS CONSUMIDORES / Portugal, PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES / Portugal I - ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA LEI N.º 23/96. 1 - Versão primitiva: água, electricidade, gás e telefone. 2 - Versão alterada pela Lei n.º 12/2008: água, electricidade, gás, comunicações electrónicas, serviços postais, águas residuais e resíduos sólidos urbanos. 2.1. Serviço de comunicações electrónicas: (re)inclusão do serviço de telefone (fixo e móvel). 2.1.1. Revogação do art. 127.º, n.º 2, da Lei n.º 5/2004. 2.1.2. Natureza (interpretativa e inovadora) da nova redacção da norma dada pela Lei n.º 12/2008. 2.1.3. Exclusão dos serviços de audio-texto. 2.2. Serviços postais. 2.3. Serviço de recolha e tratamento de águas residuais e serviço de gestão de resíduos urbanos. 2.3.1. Águas residuais. 2.3.2. Resíduos sólidos urbanos. 3 - Noções de utente e prestador de serviços. II - CONSUMO MÍNIMO, MEDIÇÃO E FACTURAÇÃO. 4 - Proibição da imposição e cobrança de consumos mínimos. 5 - Proibição de contrapartidas dos contadores ou instrumentos de medição. 6 - Facturação mensal. III - PRESCRIÇÃO E CADUCIDADE. 7 - A prescrição na primitiva redacção do art. 10.º da Lei n.º 23/96. 7.1. A tese da prescrição extintiva semestral do direito (de exigir judicialmente o pagamento) do preço. 7.2. A tese da prescrição presuntiva semestral do direito de enviar a factura, com manutenção da prescrição extintiva quinquenal do direito ao preço (art. 310.º, al. g), do Código Civil). 7.3. A tese da prescrição extintiva semestral do direito de enviar factura, com manutenção da prescrição extintiva quinquenal do direito ao preço (art. 310.º al. g), do Código Civil). 7.4. A tese da prescrição extintiva semestral do direito de enviar a factura, com início de nova prescrição extintiva semestral. 8 - A precrição na nova redacção do art. 10.º da Lei n.º 23/96 dada pelas Leis n.ºs 12/2008 e 24/2008. 8.1. Prescrição extintiva semestral do direito de exigir judicialmente o recebimento do preço. 8.2. Natureza interpretativa e inovadora da nova redacção dada pelas Leis n.ºs 12/2008 e 24/2008 ao art. 10.º da Lei n.º 23/96. 9 - A caducidade do direito ao recebimento da diferença de preço. 9.1. Natureza interpretativa da nova norma. 10 - A não aplicação da prescrição e caducidade semestrais ao fornecimento de energia eléctrica em alta tensão. 11 - Suspensão do prazo semestral para a propositura da acção ou da injunção durante a resolução extrajudicial do litígio. 12 - Ónus de o prestador do serviço provar o cumprimento das suas obeigações. 13 - (Cont.) Abuso da inovação da prescrição pelo utente. 14 - Carácter injuntivo dos direitos do utente. |