Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 6


SILVEIRA, Luís Lingnau
A acção popular / Luís Lingnau Silveira
Boletim do Ministério da Justiça, Lisboa, n.448(Jul.1995), p.11-35
Comunicação apresentada na III Conferência Consumo e Justiça, realizada em Tomar (Hotel dos Templários), de 8 a 10 de Fevereiro de 1997.


HISTÓRIA DO DIREITO, ACÇÃO POPULAR / Portugal, DIREITO CONSTITUCIONAL / Portugal, DIREITO PROCESSUAL CIVIL / Portugal, DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, DIREITO PROCESSUAL PENAL / Portugal, INTERESSES DIFUSOS / Portugal, LEGITIMIDADE PROCESSUAL / Portugal

I - Uma história nem sempre edificante. a) Raízes grego-latinas. b) Do renascimento liberal ao ofuscamento autoritário. c) Da contemporânea contenção. II - Portugal, primeiro tradicional, agora original. 1) Portugal tradicional. 2) Portugal original. a) O primeiro passo. b) Enfim, o golpe de asa. b.1) Instituto de âmbito geral. b.2) Um direito político. b.3) A acção popular, meio de protecção de interesses difusos. III - Enfim, a acção popular feita lei. A) Uma parcimoniosa preparação. B) Esboço sumário da acção popular, no desenho da Lei n.º 83/95. 1) Âmbito de aplicação da Lei n.º 83/95. 2) O regime da acção popular. a) âmbito material. b) Natureza. c) Legitimidade. d) Âmbito processual. d.1) Processo penal. d.2) Contencioso administrativo. d.3) Processo civil. e) Especialidades processuais. e.1) Controlo da temeridade. e.2) Compensação da imperícia, desinteresse.... ou pior. e.3) Garantia do contraditório. e.4) Instrução. e.5) Efeitos do caso julgado. e.6) Preparos e custas. f) Algumas dúvidas e senões. f.1) Os estrangeiros e a legitimidade. f.2) Litispendência. f.3) Intervenção principal sem representação. f.4) E os contra-interessados? f.5) Transacção? f.6) Indemnização de interessados não identificados. f.7) O Ministério Público em papel contraditório. f.8) E se o autor morre? f.9) Legitimidade para eventual recurso. Nota final.