Analítico de Periódico PP - 5 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Contencioso Administrativo, 22/02/1996 Factos fundamentantes da sentença ; responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito dos entes públicos ; facto ilícito e culpa ; inversão do ónus da prova ; natureza normativa do conceito de culpa Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Rio de Mouro, a.35n.413(Maio1996), p.561-568 Recurso n.º 34034. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, RESPONSABILIDADE EXTRA-CONTRATUAL DO ESTADO / Portugal, FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA / Portugal, QUEDA DE ÁRVORE / Portugal, FACTO ILÍCITO / Portugal, CULPA / Portugal, ÓNUS DE PROVA / Portugal I - Na sentença, o juiz só pode considerar os factos, provados, que oportunamente hajam sido alegados pelas partes e, para além destes, os factos notórios e os de conhecimento oficioso, não lhe sendo consentido indagar por si a verdade. II - A responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito dos entes públicos decorre da verificação cumulativa dos elementos facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade. III - Por força do disposto no n.º 1 do art. 493.º do Código Civil, o ente público que tenha à sua guarda uma árvore responde pelos danos causados a terceiros pela sua queda, se não alegou e provou que exerceu, sobre ela, a vigilância e a conservação adequadas. IV - Sendo a culpa apreciada nos termos do art. 487.º n.º 2 do Código Civil, a diligência esperada dos órgãos e agentes dos entes públicos é que cumpram a lei, praticando os actos de conservação do património arbóreo que detém à sua guarda. V - O elemento culpa dilui-se no elemento ilicitude quando o acto ilícito provém da omissão de um dever de agir imposto por lei ou regulamento. |