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Analítico de Periódico
PP - 1


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 02/05/1991
Responsabilidade civil extracontratual do Estado por actos de gestão pública; facto ilícito; caso julgado / [anotação de] Maria Angelina Domingues
Revista do Ministério Público, Lisboa, a.12n.48(Out.-Dez.1991), p.143-156
Recurso n.º 27951 (Processo do TAC n.º 5485, 2.ª secção).


DIREITO ADMINSITRATIVO / Portugal, RESPONSABILIDADE DO ESTADO, RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL, FACTO ILÍCITO, EXERCÍCIO MILITAR, INDEMNIZAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA

I - Age ilícita e culposamente o comandante de um pelotão que permite participar na travessia de uma lagoa em jangada feita de troncos um soldado instruendo cujo grau de visão era de 5/10 em cada olho, de débil compleição, sem preparação física para a prática de exercícios que exigissem esforços violentos ou prolongados, sem meios de socorros, tendo ele afirmado que nadava pouco, e tendo o comandante ficado na margem. II - Verifica-se a nulidade prevista no art. 668-1-b) do C. P. Civil quando a sentença é completa e absolutamente omissa na fundamentação e não quando esta é inconvincente. III - Decidindo a 1 Instância com base no risco e conformando-se as partes com esse entendimento, tal não obsta a que em recurso da parte condenada, seja mantida a decisão, mas com base em facto ilícito.