Analítico de Periódico PP - 27 | |
FONSECA, José Vieira Principais linhas inovadoras do código das expropriações de 1999 (Sexta Parte) : a clasificação indemnizatória dos solos expropriados / por José Vieira Fonseca Revista jurídica do urbanismo e do ambiente, Coimbra, n.21-22(Jun.-Dez.2004), p.73-122 DIREITO DO URBANISMO / Portugal, EXPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA / Portugal, DIREITOS DE REVERSÃO / Portugal, INDEMNIZAÇÃO / Portugal IX - A indemnização devida aos expropriados - o regime consagrado co Código das Expropriações de 1999 [cont.]. B. A classificação dos solos expropriados. 2. O artigo 25.º do Código de 1999 e o 24.º do Código de 1991. 3. A classificação legal dos solos do artigo 25.º do Código das Expropriações está ao serviço de critérios indemnizatórios. 4. A classificação legal dos solos do artigo 25.º do Código das Expropriações e a classificação dos solos expropriados de acordo com o critério indemnizatório a utilizar. 5. A classificação indemnizatória proposta. 6. Os solos que o artigo 25.º, n.º 2, do Código das Expropriações pretende como 'aptos para a construção'. |