Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 1


FONSECA, Isabel Celeste M.
O contencioso dos contratos da Administração Pública : notas sobre um domínio do contencioso administrativo de feição muito urgente / Isabel Celeste M. Fonseca
Revista do Ministério Público, Lisboa, a.25n.108(Out.-Dez.2006), p.151-196
Em anexo a este artigo encontra-se a Comunicação C(88) 2510 da Comissão, publicada no JO C n.º 22 de 28/01/1989, págs. 3 -11, referida em fls 165.


DIREITO ADMINISTRATIVO, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONTRATO ADMINISTRATIVO, DIRECTIVAS COMUNITÁRIAS

O - Introdução. I - Contexto europeu e nacional das alterações introduzidas no regime do contencioso dos contratos da Administração Pública, em geral, e no domínio da tutela da urgência contratual em especial. Razão de ordem: 1 - Contexto europeu: a europeização do regime dos contratos da Administração Pública em geral e o ius commune europeu em matéria de contencioso dos contratos públicos. 1.1 - A Directiva n.º 89/665/CEE e a Directiva n.º 92/13/CEE. 2 - Contexto nacional: os problemas antigos e as soluções introduzidas pela reforma de 2002 / 2003. 2.1 - As insuficiências do regime anterior, não obstante as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio. II - O regime do contencioso dos contratos da Administração Pública: o modelo-regra e as acções comuns. Razão de ordem: 1 - As acções processuais próprias do contencioso contratual. 1.1 - A Acção Administrativa Comum: objecto. 1.2 - A Acção Administrativa Especial: objecto. 1.2.1 - Pretensões relativas à prática ou omissão de actos (e decisões normativas ou regulamentos) relativos ao procedimento de formação do contrato ou relativos à execução do contrato. 1.2.2 - Cumulação de pretensões: a transfor­mação do «juiz do acto» em «juiz do contrato». 1.2.3 - Possibilidades de ampliação do objecto da AAE. III - O regime do contencioso dos contratos da Administração Pública: o modelo-especial e as acções de urgência. Razão de ordem: 1 - As acções administrativas especiais urgentes: um contencioso administrativo urgente regido pelo princípio da atipicidade da forma processual. 1.1 - A acção urgente principal prevista no art.º 100.º : âmbito. 2 - A acção cautelar, maxime, as modalidades previstas nos artigos 132.º e 132.º, n.º 7 CPTA. 2 - Os poderes do juiz da urgência contratual.