Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 01/02/2001
Jus aedificandi, natureza versus protecção constitucional : equívocos reiterados / anotado por Sofia de Sequeira Galvão
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.44(Mar.-Abr.2004), p.12-16 a 2 colns.
Processo n.º 46825 ; O texto do acórdão encontra-se publicado no n.º 43 dos Cadernos de Justiça Administrativa, p. 49, com anotação de Fernanda Paula Oliveira.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, EXPROPRIAÇÃO / Portugal, URBANIZAÇÃO / Portugal, DIREITO DE CONSTRUÇÃO / Portugal, JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA / Portugal, DIREITO DE PROPRIEDADE / Portugal, CONSTITUIÇÃO / Portugal

I - O jus aedificandi não se apresenta à luz da CRP como parte integrante do direito fundamental de propriedade privada, devendo antes configurar-se como concessão jurídico-pública resultante dos planos urbanísticos ou do que a lei disser. II - As restrições ao direito de construir não confrontam o art. 62.º, n.º 1, da CRP, estando em conformidade com o art. 1305.º do Código Civil. III.- Nas chamadas expropriações de sacrifício e nas situações decorrentes de disposições dos planos urbanísticos que provoquem danos na esfera jurídica dos particulares, lesando as suas posições subjectivas, poderá colocar-se a questão de responsabilidade civil da Administração, por actos lícitos, nos termos do art. 9.º do DL n.º 48051, de 27/11/1967. IV - Não tem relevância invalidante a não realização da audiência a que se reportam os arts. 100.º e segs. do CPA se o acto foi praticado no exercício de poderes vinculados e o tribunal, no exercício dos seus poderes de cognição, puder afirmar que o acto não poderia ter outro conteúdo decisório, se tais formalidades tivessem sido cumpridas.