Analítico de Periódico PP - 1 | |
RAMOS, Vânia Costa Corpus Juris 2000 : imposição ao arguido de entrega de documentos para prova e nemo tenetur se ipsum accusare / Vânia Costa Ramos Revista do Ministério Público, Lisboa, a.27n.108(Out.-Dez.2006); a.28n.109(Jan.-Mar.2007), p.125-149; p.57-96 Artigo em 2 partes. O presente trabalho analisa a imposição ao arguido de obrigações de entrega de documentos, prevista no artigo 32.º n.º 1 alínea e) do projecto Corpus Juris, e a sua admissibilidade face ao direito português. Pela extensão do trabalho, optou-se por fazer uma divisão em duas partes. neste número publica-se a primeira, na qual se procede ao enquadramento do tema na problemática do direito ao silêncio e do fair trial. Precisa-se, ainda, o conceito de documento adoptado e, porque a compreensão dos conceitos envolvidos pressupõe uma perspectivação dos mesmos á escala europeia, termina-se passando em revista a jurisprudencia do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem sobre a matéria. DIREITOS DO HOMEM / Portugal, DIREITOS FUNDAMENTAIS / Portugal, DIREITO A JULGAMENTO IMPARCIAL / Portugal, OBRIGAÇÕES DO ARGUIDO / Portugal, CORPUS JURIS / Portugal, DIREITO AO SILÊNCIO / Portugal, TEDH, DIREITO PROCESSUAL PENAL / Portugal, PROVA PENAL / Portugal, DIREITOS DO ARGUIDO / Portugal, OBRIGAÇÃO DE COMPORTAMENTO / Portugal, JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL / Portugal, DIREITO COMPARADO, DIREITOS DO HOMEM PARTE I : 1 - Introdução. 1.1 - Do contexto da evolução da harmonização e cooperação penal. 1.2 - O projecto CORPUS JURIS. 1.3 - Enquadramento na problemática di direito ao silêncio e do fair trial. 2 - Excurso: o que é um documento? 3 - O direito ao silêncio e o conceito de fair trial — origem, enquadramento e evolução. 3.1 - O direito ao silêncio. 3.2 - O conceito de fair trial. 3.3 - A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. 3.3.1 - O caso Funke. 3.3.2 - O caso Murray. 3.3.3 - O caso Saunders. 3.3.4 - Jurisprudência recente. PARTE II : 4 - O regime processual português: o arguido e a produção de prova - o direito ao silêncio e à não autoincriminação. 4.1 - Do fundamento. 4.1.1 - Da fundamento constitucional material. 4.1.2 - Do fundamento constitucional de natureza processual. i) O Estado de Direito. ii) As garantias de defesa. iii) A presunção de inocência. iv) O direito de ser ouvido. 4.1.3 - Posição adoptada: a garantia do processo equitativo, primeiro mandamento do direito processual penal. 4.2 - Do regime. 5 - O regime do Corpus Juris: o direito ao silêncio, como é configurado? 5.1 - Os princípios. 5.2 - O Corpus e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. 5.3 - O nemo tenetur e o Tribunal de Justiça. 5.4 - Conclusões. 6 - Admissibilidade do regime do Corpus face ao modelo processual português. 7 - Reforma das disposições penais sobre o direito ao silêncio? Reforma da Constituição processual penal? |