Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 5


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Pleno, 03/11/1987
Matéria de facto; rescisão de contrato de provimento; conveniência de serviço e matéria disciplinar
Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Rio de Mouro, a.26n.311(Nov.1987), p.1476-1485
recurso n.º 18977.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO / Portugal, RESCISÃO DO CONTRATO / Portugal, CONTRATO DE PROVIMENTO / Portugal, PODER DISCIPLINAR / Portugal

E materia de facto, alheia, portanto, a cognição do Tribunal Pleno, como tribunal de revista, a conclusão extraída em acordão da Secção no sentido de que o motivo determinante (vontade psicológica) da rescisão do contrato de provimento se reconduz a verdadeira conveniência de serviço, sem o propósito, portanto, de acobertar a necessidade de prévia audiência e defesa em processo disciplinar.