Monografia
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MESQUITA, Maria José Rangel de Efeitos dos acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias rpoferidas no âmbito de uma acção por incumprimento / Maria José Rangel de Mesquita ; prefácio de Fausto de Quadros.- Coimbra : Almedina, 1997.- V,155p. ; 23 cm Dissertação de Mestrado em Direito das Comunidades Europeias. ISBN 972-40-0973-4 (Brochado) : Compra DIREITO COMUNITÁRIO, TJCE, ACÓRDÃO, INCUMPRIMENTO DO CONTRATO, TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA, JURISPRUDÊNCIA COMUNITÁRIA, TRATADO DE ROMA, ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA, EFEITO DIRECTO, RESPONSABILIDADE DO ESTADO INTRODUÇÃO. 1. Delimitação do objecto do trabalho. 2. Justificação. 3. Considerações de natureza metodológica. 4. Sequência. PARTE I — A ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO: CARACTERIZAÇÃO SUMÁRIA. Capítulo I — Considerações de natureza terminológica. 5. Recurso, processo, queixa ou acção por incumprimento. Capítulo II — Natureza e função. 6. Contencioso de plena jurisdição ou contencioso de legalidade. 7. Especificidade e originalidade em relação ao direito internacional público. 8. Finalidades da acção por incumprimento. Capítulo III — Regime jurídico. 9. Regime geral. 10. Regimes derrogatórios. PARTE II — EFEITOS DOS ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PROFERIDOS NO ÂMBITO DE UMA ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. Capítulo I — Efeitos jurídicos. 11. Autoridade do acórdão. 12. Eleitos no tempo. 13. Conteúdo: natureza declarativa do acórdão; evolução. Capítulo II — Efeitos materiais em função do destinatário. 14. Estados membros. 14.1. O artigo 171.º: interpretação literal. 14.2. A jurisprudência do Tribunal de Justiça: evolução. 14.2.1. O acórdão de 16/12/1960 proferido no processo 6/60. 14.2.2. O acórdão de 13/7/1972 proferido no processo 48/71. 14.2.3. O acórdão de 7/2/1973 proferido no processo 39/72. 14.2.4. O acórdão de 12/7/1973 proferido no processo 70/72. 14.2.5. O despacho de 28/3/1980 proferido nos processos 24 e 97/80R. 14.2.6. O acórdão de 14/12/1982 proferido nos processos 314 a 316/81 e 83/82. 15. Particulares. 15.1. Violação de normas com efeito directo. 15.2. Violação de normas sem efeito directo. Capítulo III - Incumprimento do acórdão. 16. Cumprimento voluntário, cumprimento tardio e incumprimento reiterado. 17. Soluções no quadro das Comunidades. 17.1. O Tratado CECA. 17.2. A segunda acção por incumprimento. 17.3. Soluções propostas no quadro das Comunidades. 17.3.1. Sugestões do Tribunal de Justiça sobre a União Europeia. 17.3.2. A Resolução do Parlamento Europeu de 9 de Fevereiro de 1983 sobre a responsabilidade dos Estados membros em matéria de aplicação e de observância do direito comunitário. 17.3.3. O Projecto de Tratado sobre a União Europeia. 17.3.4. Propostas no quadro da União Política. Capítulo IV - Perspectivas de solução. 18. Perspectivas de solução no quadro da ordem jurídica internacional. 19. Perspectivas de solução no quadro da ordem jurídica comunitária. 19.1. Medidas provisórias. 19.2. Efeito directo. 19.3. Responsabilidade do Estado. 19.4. Outras. Capítulo V — As alterações ao artigo 171.º do Tratado CE introduzidas pelo Tratado da União Europeia. 20. Conteúdo. 21. Análise. 22. Perspectivas de evolução. CONCLUSÕES. BIBLIOGRAFIA. |