Analítico de Periódico PP - 5 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Contencioso Administrativo, 28/01/1993 Processo disciplinar ; procedimento criminal e procedimento disciplinar ; qualificação da infracção ; poder vinculado Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Rio de Mouro, a.32n.378(Jun.1993), p.629-644 Recurso n.º 30075. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal, PROCESSO PENAL / Portugal, INFRACÇÃO DISCIPLINAR / Portugal, INTERPRETAÇÃO DA LEI / Portugal, APLICAÇÃO DA LEI / Portugal, PODER DISCIPLINAR / Portugal I - A inexistência de responsabilidade criminal não acarreta necessariamente a inexistência de responsabilidade disciplinar. Pelos mesmos factos pode não haver punição penal e haver punição disciplinar, por constituirem infracção disciplinar.II - A subsunção dos factos numa cláusula geral punitiva, por se traduzir em actividade de interpretação e aplicação da lei, insere-se num dos aspectos vinculados do poder disciplinar, com sujeição à sindicabilidade do Tribunal. |