Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 5


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Contencioso Administrativo, 12/11/1981
Acção popular; legitimidade
Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Rio de Mouro, a.21n.243(Mar.1982), p.310-316
Recurso n.º 15217.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, ACÇÃO POPULAR / Portugal, RECURSO / Portugal, LEGITIMIDADE / Portugal

l - Do disposto no artigo 822.º do Código Administrativo resulta que a permissão que nele se confere, a qualquer cidadão eleitor ou contribuinte das contribuições directas do Estado, no gozo dos seus direitos civis e políticos, para recorrer, respeita só às deliberações dos corpos administrativos, das comissões administrativas das federações de municípios, das comissões centrais das uniões de freguesias, conselho municipal, conselho do distrito, juntas de turismo, juntas autónomas dos portos, comissões venatórias regionais e concelhias existentes e com jurisdição nas circunscrições em que se ache recenseado ou por onde seja colectado. II - Quanto aos actos da Administração Central, rege o disposto no artigo 821.º do Código Administrativo e o artigo 46.º, nº 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. III - É parte ilegítima o Recorrente que não invoca interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso.