Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.1ª Secção, 12/12/1996 Arguição de vícios pelo Ministério Público no recurso de anulação / anotado por Miguel Teixeira de Sousa Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.5(Set.-Out.1997), p.25-32 a 2 colns. Processo n.º 38511. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, RECURSO DE ANULAÇÃO / Portugal, MINISTÉRIO PÚBLICO / Portugal, OBJECTO DO PROCESSO / Portugal I - O M.º P.º no recurso contencioso só pode arguir vícios que conduzam à anulação do acto impugnado e não vícios que fundamentem ou justifiquem a sua correcção ou legalidade. II - A possibilidade que o art. 27.º, alínea d), da LPTA confere ao M.º P.º de arguir vícios não invocados pelo recorrente não pode ter outro entendimento. III - Assim, não é de conhecer da extemporaneidade do pedido de asilo suscitada pelo Mº .P.º no seu parecer final. |