Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 29


RIBEIRO, Rui Jorge Lopes
Intrumentos financeiros derivados / Rui Jorge Lopes Ribeiro
Ciência e Técnica Fiscal, Lisboa, n.425(Jan.-Jun.2010), p.109-150


DIREITO FISCAL / Portugal, IRS Portugal

1. ÂMBITO DO ARTIGO E CONCEITO DE DERIVADO. 2. CATEGORIA E - RENDIMENTOS DE CAPITAIS. 2.1. operações cambiais a prazo e swaps cambiais. 2.1.1. A quantificação do rendimento tributável das operações cambiais a prazo e sua qualificação como rendimento de capitais. 2.1.2. Operações cambiais a prazo associadas a aplicações em moeda estrangeira. 2.1.3. Operações cambiais a prazo com fins especulativos. 2.1.4. Operações cambiais a prazo para cobertura de risco cambial de operações comerciais. 2.1.5. Swaps cambiais. 2.1.6. Sugestões para a tributação das operações cambiais a prazo e swaps cambiais. 2.2. Swaps de taxa de juro e swaps de taxa de juro e dívidas. 2.2.1. Swaps e taxa de juro. 2.2.2. Swaps de taxa de juro como instrumento de cobertura. 2.2.3. Swaps de taxa de juro como instrumento de especulação. 2.2.4. Swaps de taxa de juro e dívidas. 2.2.5. Sugestões para a tributação de swaps de taxa de juro e swaps de taxa de juro e dívidas. 2.2.6. Pagamento/recebimento desfasado de juros no âmbito dos swaps de taxa de juro e swaps de taxa de juro e dívidas. 2.3. Certificados. 2.4. Operações de fixação de juros a prazo (forward rate agreements - FRA'S). 3. CATEGORIA G - INCREMENTOS PATRIMONIAIS. 3.1. Instrumentos financeiros derivados e warrants autónomos. 3.2. Sugestões legislativas para instrumenrtos financeiros derivados e warrants autónomos. 4. CONCLUSÕES.